Título: OAB propõe mais rigor para advogados infratores
Autor: Rodrigo March
Fonte: O Globo, 09/08/2006, O País, p. 8

BRASÍLIA. Depois das denúncias de envolvimento de advogados com o crime organizado, a Ordem dos Advogados do Brasil (oab) decidiu ontem que os profissionais acusados de delitos graves e de repercussão nacional serão julgados pelo Conselho Federal e não mais pelas instâncias estaduais da entidade. A decisão, que altera o estatuto da advocacia, precisa ser transformada em projeto de lei e votada no Congresso. A oab também decidiu mudar o prazo de suspensão dos advogados sob suspeição. Hoje, eles podem ficar afastados de suas funções por no máximo 90 dias. A oab quer que o afastamento dure até o fim do julgamento.

Em junho, a oab decidiu suspender por 90 dias os advogados Sérgio Wesley da Cunha e Maria Cristina Rachado, acusados de terem comprado gravações de uma sessão reservada da CPI do Tráfico de Armas. Eles teriam informado o conteúdo dos depoimentos à facção criminosa responsável pelos ataques em São Paulo.

O presidente da oab, Roberto Busato, disse que a decisão do conselho foi um avanço, pois dará mais celeridade ao julgamento de profissionais chamados por ele de ¿delinqüentes travestidos de advogados¿. No Conselho Federal, disse o presidente da oab, os processos deverão tramitar sempre em regime de urgência. Segundo Busato, o projeto de lei será encaminhado ao Congresso.

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