Título: TCU questiona indenização do Incra
Autor: Henrique Gomes Batista
Fonte: O Globo, 11/08/2006, O País, p. 14

BRASÍLIA. O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou anteontem um pedido de tomada de contas especial sobre a decisão do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) de pagar R$ 75 milhões em indenização pelas benfeitorias da fazenda Araupel, em Quedas do Iguaçu, no Paraná. O tribunal determinou ainda que quatro dirigentes do Incra, entre eles o presidente do instituto, Rolf Hackbart, e a empresa Rio das Cobras Florestas, que detinha a posse da fazenda, se expliquem sobre supostas irregularidades da transação ou devolvam imediatamente o dinheiro.

Por sugestão do procurador Lucas Furtado, o plenário do TCU decidiu também promover uma devassa sobre todas as indenizações pagas pelo Incra nos últimos anos. O tribunal aprovou a tomada de contas especial sobre a indenização de R$ 75 milhões a partir de um relatório do ministro Ubiratan Aguiar. Segundo o parecer do ministro, o Incra pagou a indenização pela cobertura florestal de uma área de mais de 11,8 mil hectares. Aguiar sustenta que a área, passível de ressarcimento, está em torno de quatro mil hectares.

¿Eis que na base de cálculo foi indevidamente incluída uma área de 1.407,36 hectares, tida como reserva legal, e uma área de 4.082,77 hectares, considerada como sendo de preservação permanente e ainda, outra área de 6.327,41, de cobertura vegetal com restrição de corte¿, diz o relatório. O ministro Aguiar argumenta ainda que o Incra fez o pagamento da indenização com base num laudo apresentado pela empresa e não por peritos oficiais. Segundo o ministro, outros laudos particulares, indicam que o valor das benfeitorias da Araupel gira em torno de R$ 11 milhões.

¿Os fatos indicados nesta representação apontam para a ocorrência de dano ao Erário no processo de indenização das benfeitorias existentes no imóvel desapropriado pelo Incra/Paraná, haja vista que, dos sete valores possíveis de serem considerados no cálculo dessa indenização, o Incra resolveu, sem fundamentação plausível, adotar o mais elevado¿, afirma Aguiar.

O TCU decidiu fazer a investigação a partir de uma denúncia do deputado Luiz Carlos Haully (PSDB-PR). Procurado pelo Globo, Hackbart não quis se manifestar. Mas, segundo o procurador-chefe do Incra, Valdez Adriani Farias, não existem irregularidades no pagamento de indenização à Rio das Cobras Florestal.

¿ Obviamente o pessoal (Hackbart e os demais funcionários do Incra citados no caso) vai apresentar defesa. Agora é que começa o devido processo legal. No nosso entendimento, o processo está regular ¿ afirmou.

Farias alega que o Incra fez um depósito de R$ 75 milhões em nome da Rio das Cobras por determinação da desembargadora Sílvia Gorayeb, do Tribunal Regional da 4 Região. Ele diz ainda que o valor da indenização foi calculado por especialistas da Fundação de Pesquisas Florestal, da Universidade do Paraná, a pedido da Justiça Federal de Quedas do Iguaçu.

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