Título: Aplausos e críticas ao TRE
Autor: Isabel Braga
Fonte: O Globo, 24/08/2006, O País, p. 4
O diretor-executivo da ONG Transparência Brasil, Claudio Abramo, aplaudiu a iniciativa do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio de considerar o princípio da moralidade na análise das candidaturas de parlamentares. O ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Fernando Neves também disse achar que o propósito é louvável, mas afirmou que esbarra em obstáculos legais.
¿ O TRE está na direção do que advogamos, que é exortar o eleitor a não votar em candidatos comprometidos ¿ disse Abramo, para quem o indiciamento em inquéritos como o dos sanguessugas é motivo suficiente para tirar um candidato da lista de opções do eleitor.
Neves explica que condenações em primeira instância, na Justiça ou pelos tribunais de contas, vêm sendo consideradas motivo para o impedimento das candidaturas pelos TREs. Mas os candidatos recorrem e acabam conseguindo mudar a decisão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que mantém o entendimento de que a inelegibilidade só ocorre em casos de sentenças transitadas em julgado (condenação definitiva).
¿ Para fazer valer o princípio constitucional da moralidade é necessária lei complementar ¿ acrescenta Neves.
Para o ex-ministro, por mais que não se goste da idéia de ter candidatos suspeitos de envolvimento em crimes como os dos sanguessugas, a lei deve prevalecer para não causar eventuais arbitrariedades.
Para o cientista político Ricardo Ismael, da PUC-Rio, o ideal seria que os partidos filtrassem as candidaturas problemáticas. Ele defende mudanças na lei eleitoral para tornar mais rígidos os critérios.
¿ Não gosto da idéia de transferir essa atribuição aos tribunais ¿ afirma Ismael.
O presidente da Comissão de Direito Político Eleitoral da OAB de São Paulo, Everson Tobaruela, também acha que os partidos deveriam qualificar melhor as candidaturas. Segundo ele, a impugnação em casos não transitados em julgados "é um absurdo, o mesmo que rasgar a Constituição". A seu ver, os TREs poderiam ter movido ação penal originária no STF para apurar responsabilidades dos parlamentares em escândalos como o do mensalão e o dos sanguessugas. Assim, diz, eles teriam sido julgados e, se condenados, teriam impugnação da candidatura fundamentada.