Título: LEI ANTIDROGA: PENA ALTERNATIVA PARA USUÁRIO
Autor: Evandro Éboli
Fonte: O Globo, 24/08/2006, O País, p. 14
Nova legislação, sancionada ontem por Lula, não descriminaliza substâncias e aumenta punição para traficantes
BRASÍLIA. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou ontem a Lei Antidrogas, que prevê penas alternativas para os usuários, como prestação de serviços à comunidade. A nova lei, porém, não descriminaliza qualquer tipo de droga e cria o Sistema Nacional de Politicas Públicas sobre Drogas (Sisnad). A lei aumenta a pena para os traficantes. A punição, que era de três a 15 anos, passou para prisão de cinco a 15 anos.
O usuário pego com droga poderá ser obrigado também a comparecer a programas ou cursos educativos. Essas medidas serão aplicadas pelos juizados especiais a quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe essas plantas.
SUs terá que garantir atendimento aos viciados
A prestação de serviços à comunidade imposta aos usuários será cumprida em programas comunitários, entidades educacionais ou assistenciais, hospitais, públicos ou privados sem fins lucrativos, que se ocupem preferencialmente da prevenção do consumo ou da recuperação de usuários e dependentes de drogas.
A lei determina que o Sistema Único de Saúde (SUS) garanta atendimento aos viciados. O Sisnad será responsável pela coordenação das atividades de prevenção, tratamento e reinserção social de usuários e dependentes de drogas, e também a repressão ao tráfico.
A lei também tipifica como crime o financiamento do tráfico. Para esse delito a pena vai de oito a 20 anos de prisão. A íntegra da lei será publicada no Diário Oficial de hoje.