Título: DROGAS: USUÁRIO NÃO SERÁ PRESO NEM EM FLAGRANTE
Autor: Evando Éboli
Fonte: O Globo, 25/08/2006, O País, p. 17

BRASÍLIA. A nova Lei Antidrogas, em vigor desde ontem no país, não permite a prisão do usuário de droga em nenhum momento, nem mesmo em flagrante. A partir de agora, quem for pego com droga em quantidade para consumo pessoal será levado a um juiz, assinará um termo e será liberado. Na ausência do juiz, o policial lavra o termo e providencia requisições para exame de corpo de delito, se houver necessidade, mas "no local em que se encontrar, vedada a detenção do agente", diz a lei.

Os Juizados Especiais decidirão que pena alternativa será aplicada, e o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata. São três: advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade e comparecimento a programa ou curso. A medida vale também para quem planta e colhe droga em quantidade pequena, para seu uso.

A lei não estabelece a quantidade mínima que determina se a droga é para uso pessoal ou não. Essa decisão caberá ao juiz. O secretário Nacional Antidrogas, general Paulo Roberto Uchôa, disse ontem que, agora, o usuário não será mais "perseguido pela sociedade".