Título: CANDIDATA DO PRP GANHA LIMINAR E VAI PARA TV
Autor:
Fonte: O Globo, 26/08/2006, O País, p. 8

Ana Maria Rangel poderá fazer propaganda até que impugnação de sua candidatura seja julgada

BRASÍLIA. A candidata do PRP à Presidência, Ana Maria Rangel, conseguiu ontem no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o direito de usar o tempo no horário eleitoral gratuito de rádio e TV, até que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue a impugnação de sua candidatura. A decisão foi tomada ontem pelo ministro Cezar Peluso e confirmada em seguida pelos demais ministros do TSE. O TSE agora terá de alterar a distribuição do horário eleitoral para os candidatos a Presidência, feita com base em sete candidaturas e não em oito.

Como o PRP não tem representação no Congresso, Ana Maria terá o tempo mínimo estabelecido em lei, de 1 minuto e 11 segundos. Os ministros queriam fazer a nova distribuição do tempo já a partir de hoje mas, por questões operacionais, Ana Maria só deverá entrar no horário eleitoral na terça-feira. Se o STF confirmar a impugnação da candidatura, ela sairá novamente do horário eleitoral.

Ana Maria Rangel foi escolhida em convenção pelo PRP, mas depois denunciou que para que isso fosse possível teve que pagar propina de R$14 milhões aos diretórios nacional e do Rio do partido. O PRP negou a denúncia, determinou a expulsão de Ana Maria da legenda e anulou a convenção.

Peluso negou o registro, sob o argumento de que não teria como manter uma candidatura à revelia do partido e o voto foi acatado por unanimidade pelo TSE. Mas deu a liminar sobre o tempo de TV porque o assunto não está encerrado na Justiça.

A decisão deverá estender-se também às candidaturas impugnadas pelos TREs. Os candidatos que tiveram seus registros eleitorais impugnados nos estados vão continuar aparecendo na propaganda eleitoral do rádio e da TV, desde que recorram da decisão ao TSE. Apesar de o presidente do TSE, ministro Marco Aurélio Mello, ter dito que era preciso uma liminar neste sentido, a decisão de Peluso deu outro entendimento para a situação dos impugnados.

Os ministros acataram os argumentos que garantem ao candidato sub-júdice efetuar os atos relativos à sua campanha.