Título: ACRE: LIBERDADE CONDICIONAL PARA 400
Autor: Ismael Machado
Fonte: O Globo, 30/08/2006, O País, p. 17

Juiz segue decisão do STF e beneficia condenados por crimes hediondos

BELÉM. Pelo menos 400 presos, a maioria condenada por crimes hediondos, deverão ter a prisão relaxada no Acre, a partir da próxima semana. A decisão é do juiz Marcelo Coelho de Carvalho, que seguiu jurisprudência recente do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que vêm atendendo aos pedidos de presos acreanos. Os 400 presidiários devem ganhar liberdade condicional nos próximos três meses.

O juiz disse que vai rever as sentenças já concedidas em desfavor dos presidiários. Por lei, para ganhar o direito, o preso deve ter bom comportamento e ter cumprido ao menos um sexto da pena.

Para cumprir a determinação, a Vara das Execuções Penais deve criar uma operação interna própria, suficiente para publicar uma lista de presidiários contemplados. A lista será publicada semanalmente na porta da própria vara.

A jurisprudência relatada pelo juiz é uma decisão do STF de 23 de fevereiro, sobre o relaxamento da prisão do pastor evangélico Oséas de Campo, que havia sido condenado por estupro. A partir daí, uma série de ações judiciais reivindicaram o mesmo benefício.

Qualquer preso condenado pode pedir progressão do regime após cumprir um sexto da pena. Ou seja, um preso sentenciado a 18 anos de prisão, punição só aplicada para criminosos condenados por crimes gravíssimos, pode pleitear o regime semi-aberto depois de três anos na cadeia. A regra se tornou universal depois que o STF decidiu, em fevereiro, que até condenados por crimes hediondos têm direito à progressão de regime.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve enviar ao Congresso projeto para dificultar a liberação de presos condenados por crimes extremamente graves como homicídio, seqüestro, estupro e tráfico, entre outros.