Título: ANAC IGNORA A JUSTIÇA E DISTRIBUI ROTAS DA VARIG
Autor: Patricia Duarte e Erica Ribeiro
Fonte: O Globo, 01/09/2006, Economia, p. 30

TAM, Gol, OceanAir e BRA são autorizadas a voar para América do Norte, América do Sul, Europa e África

BRASÍLIA e RIO. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) oficializou ontem, em decisão publicada no Diário Oficial da União, a redistribuição de parte das rotas internacionais da Varig que não estão incluídas na primeira fase do plano de negócios da companhia aérea. A diretoria aprovou integralmente o relatório da superintendência de Relações Internacionais da autarquia, que envolve a concessão de 58 freqüências para América do Norte, América do Sul, Europa e África. Alguns países ficaram desatendidos por companhias nacionais, como Japão e Dinamarca. Entre as empresas que solicitaram rotas, a TAM informou que foi autorizada a voar para Milão, e ganhou mais uma freqüência para Paris. A BRA também disse ontem que recebeu autorização de vôos para a Itália, mas não especificou as cidades.

Com isso, a Anac trava mais um round na briga com o juiz Luiz Roberto Ayoub, da 8ª Vara Empresarial do Rio e responsável pela recuperação judicial da nova Varig. Ele anunciou o congelamento das rotas da companhia por 30 dias, a contar da homologação da Nova Varig para voar, o que não tem data para acontecer. O ato foi ignorado pela autarquia. A juíza Márcia Cunha, que, com o juiz Ayoub acompanha o processo de recuperação judicial da Varig, disse ontem que ainda não foi comunicada pela Anac da distribuição das rotas.

OceanAir foi a que recebeu o maior número de rotas

Com a decisão da Anac, a TAM, maior companhia aérea do país, acabou conseguindo mais sete freqüências semanais para a França e outras sete para a Itália. A Gol ficou com sete vôos por semana para o México e sete para o Uruguai. A BRA, por sua vez, recebeu sete freqüências para a Itália, sendo que cinco delas partindo de aeroportos da Região Nordeste do país. Outras duas frequências poderão sair de outras cidades brasileiras, mas a empresa não entrou em detalhes e não esclareceu se algum vôo poderá partir do Rio de Janeiro ou de São Paulo, por exemplo. De acordo com a BRA, os vôos deverão começar a entrar em operação em um prazo de até quatro meses.

A OceanAir foi a que mais recebeu autorização de rotas pela Anac, sendo duas para a Angola, sete para os Estados Unidos e outras sete para o México. Até a Nova Varig acabou ficando com duas freqüências, exclusivas para serviços cargueiros, para o México. A Anac informou que as empresas têm 180 dias para começar a voar para esses destinos.

Ainda restam outras rotas internacionais da Varig para serem realocadas, segundo a agência, mas não houve interesse de nenhuma empresa até o momento.

Apesar de a Anac ainda não ter homologado a concessão, a nova Varig divulgou ontem a retomada de vôos diários para Curitiba, Brasília e Fernando de Noronha e um vôo de domingo a sexta-feira para Caracas, na Venezuela. Mais quatro aeronaves foram incorporadas à frota, que agora passa a ter 14 aviões, entre modelos Boeing e MD-11. A empresa já está voando na ponte aérea Rio-São Paulo com 36 vôos e freqüências diárias para Porto Alegre, Manaus, Salvador, Fortaleza, Recife, Buenos Aires e Frankfurt.

Com o aumento da frota e da malha, a Varig passa ter dez vôos nacionais e três internacionais. De acordo com a direção da Varig, a retomada dos vôos de forma mais rápida depende da liberação pela Anac da concessão de funcionamento de empresa aérea regular à Aéreo Transportes Aéreos.

Justiça e Varig divergem sobre sucessão trabalhista

Procuradores do Ministério Público do Trabalho do Rio afirmaram ontem que, apesar de o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ter conseguido desbloquear R$244 milhões das contas da VarigLog que seriam usados para pagamento de salários de empregados da Varig, a decisão não interfere na sucessão trabalhista (quando o comprador herda dívidas trabalhistas da empresa).

¿ Uma decisão do STJ não pode suspender o mérito da Justiça do Trabalho. Essa decisão do STJ não tem efeito sobre o mérito da sentença da 33ª Vara do Trabalho, ou seja, sobre a declaração da sucessão trabalhista. A decisão do STJ tem como base o conflito de competência, que está vinculado ao bloqueio dos bens e não relacionado à sucessão trabalhista ¿ explicou a procuradora Júnia Bonfante Raymundo.

Em nota, a VarigLog confirmou o desbloqueio dos recursos e afirmou que a competência para julgar a sucessão trabalhista é da 8ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio, opinião contrária à do Ministério Público do Trabalho. A VarigLog entendeu que fica nula a sentença da 33ª Vara do Trabalho quanto à sucessão.