Título: TAXA DE REINCIDÊNCIA CHEGA A 50%
Autor: Vera Araújo
Fonte: O Globo, 02/09/2006, Rio, p. 29

Juiz diz que processo por homicídio não era impedimento para libertar Juarez

O juiz Carlos Augusto Borges, da Vara de Execuções Penais (VEP), explicou ontem que a lei garantia a Juarez José de Souza o direito à liberdade condicional, embora ele respondesse a um processo por homicídio. Tanto que o réu, segundo ele, já havia entrado com dois pedidos de hábeas-corpus no Tribunal de Justiça, em que alegava estar havendo constrangimento ilegal. Juarez saiu com mais de dois terços da pena cumprida, mas poderia ter saído com um terço. Borges atribui o crime da Rua Bambina e outros cometidos por ex-presidiários a problemas graves em instituições que vão da família ao sistema penitenciário. Segundo estatísticas da VEP, a taxa de reincidência no Rio é de cerca de 50%, considerada alta.

O magistrado explicou que tinha conhecimento do processo de homicídio, mas ele não era impedimento porque a Lei de Execução Penal só considera as condenações no cálculo de tempo para a condicional. Juarez ainda não havia sido julgado pelo assassinato do qual é acusado em Volta Redonda, onde teria matado um homem com 16 tiros.

¿ Com que pretexto legal eu ia mantê-lo na prisão? Nós já o havíamos segurado excessivamente. Ele tinha direito ao livramento condicional com um terço. Ele saiu depois de dois terços. Segurar é constrangimento ilegal, porque a lei manda soltar ¿ disse o juiz. ¿ O juiz não é eleito para atender ao clamor da população, ele é um técnico que assegura o estado democrático de direito. O juiz não pode ter subjetividade, nunca pode ter um pensamento pessoal sobre determinado caso. A única coisa que poderia impedir a liberdade dele seria um pedido de prisão.

Ele comentou a crítica feita pelo promotor André Guilherme Tavares de Freitas, da 3ª Promotoria de Execução Penal:

¿ O promotor disse que foi uma ilegalidade. Se foi uma ilegalidade, ele deveria ter recorrido, era seu dever de ofício.

O juiz negou qualquer hipótese de falha.

¿ Não houve falha. Houve uma falha dele (o criminoso). Quando uma pessoa está presa cumprindo pena é porque vários institutos falharam, falhou a igreja, falhou a família, falhou o Estado.

A exemplo de Juarez, que representou contra a VEP, o juiz afirma que responde a cerca de 30 pedidos de hábeas-corpus por dia. Sobre o fato de ter passado pelas suas mãos o alvará de soltura de Juarez, que matou a empresária Edna Tosta Gadelha, o juiz disse que não se sente responsável pelo ocorrido.

¿ Fico muito triste, mas não pelo alvará de soltura em si. Porque juiz não tem bola de cristal. E se esse crime tivesse sido cometido depois do término da pena dele? Eu não me coloco como sendo essa pessoa que teve alguma contribuição causal para isso. Eu me coloco como uma pessoa que exerce aquilo que é sua obrigação.

Para Borges, a questão fundamental a ser discutida são o sistema penitenciário e os programas de ressocialização e acompanhamento do preso.

¿ A nossa reincidência está em torno de 50%. É altíssima. O padrão internacional está em torno de 30%.