Título: TSE PROÍBE PSDB DE ASSOCIAR LULA A CORRUPÇÃO
Autor: Isabel Braga
Fonte: O Globo, 05/09/2006, O País, p. 8
Liminar de ministro impede reapresentação do programa eleitoral de Alckmin; decisão, porém, é provisória
BRASÍLIA. A campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva obteve ontem nova vitória no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para impedir, no programa eleitoral, o uso de imagens que relacionem o candidato petista à corrupção. Em decisão liminar, o ministro Marcelo Ribeiro proibiu a reapresentação do programa eleitoral do tucano Geraldo Alckmin, veiculado quinta-feira à noite, que enfocou os escândalos de corrupção e relacionou Lula ao que chamou de maior crise de corrupção da História do país. Na opinião do ministro, a propaganda citada pelos advogados do PT representa ofensa ao candidato Lula, o que a lei proíbe.
No programa, um locutor afirma: ¿O Brasil vive a maior crise de corrupção da sua História¿ e, ao final, pergunta: ¿E você, ainda acredita no Lula?¿ Na sexta-feira passada, o PT já conseguira liminar que proibiu a reapresentação de outro programa que também relacionava o presidente à corrupção, sem referência aos partidos da coligação de Alckmin.
Ministro ressalta ¿juízo provisório¿
O ministro fez questão de enfatizar, no entanto, que o juízo que fez do programa e da ofensa a Lula é provisório e poderá ser revisto na análise que fará do mérito do processo. ¿A vinculação da afirmada `maior crise de corrupção da sua História¿ à credibilidade do atual presidente da República me parece, em um juízo provisório, ofensiva. Examinarei o tema com maior profundidade quando do julgamento do mérito da representação que, em razão da celeridade do procedimento, não deverá tardar ¿, explicou o ministro.
Na decisão, o ministro Ribeiro destacou ainda que outros trechos do programa eleitoral do PSDB não ferem, a seu ver, a lei eleitoral, inclusive quando o locutor lista escândalos: mensalão, Waldomiro Diniz, caixa dois no PT, dólar na cueca, corrupção nas estatais e máfia das ambulâncias. ¿A alusão a tais fatos, públicos e notórios, porque insistentemente veiculados na mídia e sujeitos a investigação, não me parece, ao menos em um juízo provisório, hábil a ensejar direito de resposta¿, acrescentou o ministro.
Genoino não vai poder responder
O TSE também negou direito de resposta ao ex-presidente do PT José Genoino, citado num programa de Alckmin como um dos 40 acusados no escândalo do mensalão. Genoino entrou com ação no TSE sob alegação de que teve sua honra atacada no horário eleitoral do tucano. O ministro Carlos Direito disse, no entanto, que não cabe direito de resposta porque o que foi dito no programa corresponde à verdade, uma vez que Genoino está incluído em processo de investigação do Supremo Tribunal Federal (STF).
¿ Embora prevaleça a presunção de inocência, não se pode dizer que tenha aplicação da lei neste caso, já que o fato é verdadeiro, a denúncia existe ¿ disse o ministro ao negar a liminar, da qual cabe recurso ao plenário do TSE.
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