Título: Alta velocidade sem segurança
Autor: Gustavo Goulart
Fonte: O Globo, 05/09/2006, Rio, p. 14

Perícia preliminar revela que Honda estava a pelo menos 100km/h e nenhum dos jovens usava o cinto

Nenhum dos cinco jovens que morreram anteontem de madrugada na Lagoa, quando o Honda Civic em que estavam capotou várias vezes antes de bater numa árvore da Avenida Borges de Medeiros e pegar fogo, usava cinto de segurança. Além disso, o automóvel deveria estar a pelo menos 100km/h, numa via onde o limite é de 70km/h. É o que revelam exames preliminares feitos pela perita do Instituto de Criminalística Carlos Éboli (ICCE) que esteve no local do acidente e examinou quatro dos corpos das vítimas.

Segundo o diretor do ICCE, Liu Tsun Yaei, a perícia constatou que não havia, no peito das quatro vítimas examinadas no local pela perita, sinais do uso do cinto. O quinto corpo, de Joana Kuo Chamin ¿ que chegou a ser levada com vida para o Hospital Miguel Couto ¿ também não apresentava o sinal no peito, segundo o diretor do Instituto Médico-Legal (IML), Roger Ancillotti. Joana sofreu traumatismo no tórax e no abdômen, além de lesões internas. A maioria dos outros jovens mortos sofreram traumatismo crânio-encefálico.

MP investigará presença de menores em boate

A perita do ICCE também observou, segundo Liu Tsun, que não havia marcas de frenagem na pista. O cálculo preliminar indicando a velocidade mínima do veículo foi feito com base no estado do carro e nos choques até a colisão com a árvore.

O coordenador de Justiça Terapêutica do Ministério Público, o promotor Márcio Mothé, informou que vai instaurar um procedimento para apurar se a boate Sky Lounge transgrediu os artigos 258 e 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente. A artigo 258 estabelece que menores só podem freqüentar casas noturnas acompanhados dos pais ou mediante de portaria expedida pelo Juizado da Infância, da Juventude e do Idoso. Se ficar comprovado que as jovens menores de idade que morreram no acidente estiveram na boate naquela madrugada, os responsáveis pelo estabelecimento poderão receber multa de 40 salários-mínimos e a boate poderá ser fechada por 15 dias.

¿ E se ficar provado o oferecimento de bebida alcoólica às menores, os responsáveis infringiram o artigo 243 e estarão sujeitos a penas de dois a quatro anos de prisão ¿ explicou Mothé.

A Polícia Civil ainda não marcou data para os depoimentos dos parentes das vítimas. O delegado-titular da 15ª DP (Gávea), Luiz Alberto Rodrigues, quer refazer o caminho dos jovens até o acidente. Se ficar provado que as menores estiveram na boate, ele requisitará as cartelas de consumo. A Lei federal 11.275, de 7 de fevereiro de 2006, alterou três artigos do Código de Trânsito Brasileiro, dando poder à polícia de levar motoristas a exame de alcoolemia se encontrarem indícios de ingestão de bebida alcoólica ou drogas ilícitas.

Ivan Rocha Guida, que dirigia o Honda, estava prestes a conquistar sua carteira definitiva de motorista, em 29 de novembro próximo. Ele, que faria 19 anos em 1º de outubro, tirou o documento provisório de habilitação em 28 de novembro de 2005. Nestes oito meses, não recebeu qualquer multa. O carro, pertencente à sua mãe, teve em abril uma multa, paga, por avanço de sinal na Avenida Bartolomeu Mitre, no Leblon.