Título: ANJ REPUDIA CENSURA A JORNAL DE GOIÁS
Autor: Alan Gripp
Fonte: O Globo, 06/09/2006, O País, p. 11

Juíza atende ação de apreensão movida por Marconi Perillo

A Associação Nacional de Jornais (ANJ) divulgou ontem nota em que condena com veemência a decisão da juíza eleitoral de Goiás, Elizabeth Maria de Silva, deferindo ação movida pelo ex-governador e candidato ao Senado Marconi Perillo (PSDB-GO), de apreender exemplares do "Jornal do Estado de Goiás", de Anápolis.

O candidato pediu a apreensão do jornal devido à republicação de reportagem originalmente divulgada pela revista "Carta Capital" relatando o suposto envolvimento de Perillo em um atentado contra o senador Demóstenes Torres (PFL-GO). Além de determinar a policiais o recolhimento dos jornais, a juíza proibiu que o material seja divulgado por outros meios de comunicação ou comentado pelos candidatos a cargos eletivos em Goiás.

"A proibição da divulgação, por si só, já é um ato absurdo de censura, expressamente proibida pela Constituição Federal. O recolhimento de jornais é uma violência que nos remete aos mais sombrios momentos do autoritarismo. Que este duplo atentado à liberdade de imprensa tenha acontecido a pedido de um candidato a cargo eletivo e por autorização de uma juíza é fato revoltante", diz um trecho da nota da ANJ.

"Arbitrária decisão da juíza, uma afronta à Constituição"

A nota de repúdio da associação lembra, ainda, que o país tem uma legislação específica para quem se julga ofendido pela divulgação de informações, "mas nada que autorize a arbitrária decisão da juíza, uma afronta à Constituição".

A ANJ recomenda ao "Jornal do Estado de Goiás" que recorra da decisão.

"O povo tem o direito de ser informado e os meios de comunicação, de informar. O impedimento desse princípio maior é um perigoso desserviço à democracia". Assina a nota Fernando Martins, diretor-executivo da associação.