Título: STF CONFIRMA LIBERAÇÃO DE PESQUISAS
Autor: Gerson Camarotti
Fonte: O Globo, 07/09/2006, O País, p. 17

BRASÍLIA. O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou ontem inconstitucional a proibição de se divulgar pesquisas de opinião durante os 15 dias que antecedem a eleição. Essa regra integra a minirreforma eleitoral ¿ conjunto de normas que disciplinam as eleições de forma mais rigorosa ¿ aprovada em maio. Mas a aplicação desse item da lei este ano já havia sido vetada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com a decisão do STF, o dispositivo foi abolido definitivamente, e a divulgação de pesquisas neste período poderá ser realizada também nas próximas eleições.

A decisão foi tomada no julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade proposta por PDT, PSC e PTC contra a minirreforma. As legendas alegaram que a Constituição impediria a mudança de regras das eleições a menos de um ano do pleito. O relator do caso, Ricardo Lewandowski, concluiu que apenas o item da lei referente às pesquisas de opinião poderia ser considerado inconstitucional, pois seria uma forma de ofensa à liberdade de informação. Todos os outros ministros do STF concordaram.