Título: PROCURADOR DÁ PARECER CONTRA BALTAZAR E GRIPP
Autor: Isabel Braga
Fonte: O Globo, 09/09/2006, O País, p. 12

Para Gurgel, candidatos investigados pela CPI têm perfil incompatível com o exercício de mandatos eletivos

BRASÍLIA. Em parecer enviado ontem ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o vice-procurador-geral eleitoral em exercício, Roberto Monteiro Gurgel, manifestou-se contrário à manutenção dos registros das candidaturas dos deputados Paulo Baltazar (PSB-RJ) e Reinaldo Gripp (PL-RJ), acusados de envolvimento no esquema da máfia das ambulâncias. Para Gurgel, os dois candidatos apresentam perfil incompatível com o exercício de mandatos eletivos e, no âmbito do direito eleitoral, o princípio da moralidade administrativa deve prevalecer mesmo que não haja condenação definitiva.

Por isso, ele defende que seja mantida a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio de Janeiro, que impugnou candidaturas de deputados investigados pela CPI dos Sanguessugas.

¿ Aquele que postula mandato público deve, presumivelmente, encontrar-se nas condições impostas pela lei maior para o exercício de tão importante função. No caso concreto, o registro de participação dos candidatos no esquema de corrupção que está sendo apurado pela CPI das Sanguessugas compromete suas reputações, inabilitando-os ao exercício do cargo de deputado federal ¿ afirma o procurador.

Para fundamentar o parecer, o vice-procurador cita a decisão do TRE do Rio que considerou que a vida pregressa dos candidatos não é ilibada, o que viola a probidade administrativa e a moralidade para o exercício de mandato eletivo. Baltazar e Gripp recorreram ao TSE da decisão do TRE de indeferir suas candidaturas. Alegam que o relatório da CPI dos Sanguessugas, no qual se baseou a decisão do TRE, é parcial e negam o teor dos depoimentos dados à CPI. Eles argumentam ainda que é preciso decisão definitiva para torná-los inelegíveis.

Segundo Gurgel, ambos os candidatos apresentam perfil incompatível com o exercício de mandatos eletivos. O procurador entende que a presunção da inocência (ninguém é culpado até que haja condenação definitiva), prevista na Constituição Federal, foi destinada primordialmente ao processo penal.

TSE ainda analisará os pedidos dos candidatos

O TSE ainda analisará os pedidos de Baltazar e Gripp. Ontem chegaram ao tribunal os recursos dos outros dois deputados do estado que também tiveram seus registros negados por serem acusados de envolvimento com a máfia dos sanguessugas: Fernando Gonçalves e Elaine Costa, ambos do PTB.

Na última terça, o TSE começou a julgar o recurso do ex-deputado e presidente do Vasco, Eurico Miranda, que responde a vários processos na Justiça. O relator do processo, ministro Marcelo Ribeiro, votou pela validação do registro de Eurico Miranda e foi acompanhado no voto pelo presidente do TSE, ministro Marco Aurélio de Mello.

O julgamento foi interrompido porque o ministro Carlos Ayres Britto pediu vista. Também no caso de Eurico há parecer do Ministério Público Eleitoral pedindo que o registro seja negado. O parecer é assinado pelo vice-procurador-geral eleitoral, Francisco Xavier Pinheiro Filho. Os argumentos são os mesmos dos casos de Baltazar e Gripp.

Mas ministros do TSE têm sinalizado a dificuldade de invalidar os registros de candidatos que estão sendo investigados ou processados, com a alegação de que não há sentença transitada em julgado (condenatória definitiva). O próprio presidente do TSE chegou a afirmar que a sociedade não compreenderia a decisão do tribunal e criticou o Congresso Nacional e os partidos por não aprovarem uma lei de inelegibilidade mais rigorosa.

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