Título: SUPERSIMPLES: ALÍVIO FISCAL DE ATÉ 47%
Autor: Martha Beck
Fonte: O Globo, 09/09/2006, Economia, p. 26

Tributarista estima redução da carga tributária decorrente da Lei Geral das Micro

BRASÍLIA. A aprovação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas pela Câmara dos Deputados, na última terça-feira, deixou os empresários das áreas de comércio e indústria mais perto de um alívio na hora de acertar as contas com o Leão. Cálculos do tributarista Ilan Gorin, da Gorin Auditoria Contábil Fiscal, mostram que a redução da carga tributária pode variar entre 6% e 47%, dependendo do faturamento. Isso porque a Lei Geral, que ainda precisa passar pelo Senado, cria o Supersimples, regime tributário que unifica seis impostos federais, ICMS e ISS.

Segundo Gorin, uma pequena empresa de comércio no Rio que fatura R$150 mil por mês e opta pelo Simples paga R$148.200 em tributos federais por ano. Ela também paga R$49.200 de ICMS, o que soma uma despesa de R$197.400. Já pelo Supersimples, ela pagaria R$185.760, ou seja, 6% menos.

A redução da carga tributária fica ainda mais significativa para uma empresa com faturamento mensal entre R$170 mil e R$200 mil. Segundo Gorin, no Rio, apenas as micro e pequenas empresas que faturam até R$170 mil se beneficiam de um ICMS reduzido. Já pelo Supersimples, o faturamento máximo será de R$200 mil por mês (R$2,4 milhões por ano).

Pela simulação, uma pequena empresa com faturamento mensal de R$200 mil e optante do Simples paga hoje R$217.600 por ano em tributos federais. Mas, como ela não pode se beneficiar de um ICMS reduzido, paga R$307.200 por ano desse imposto, somando R$524.800. Pelo Supersimples, os impostos cairiam para R$278.640 ¿ uma redução de 47%.

¿ Esse é o grupo mais beneficiado pelo Supersimples ¿ afirmou Gorin.

Prestadores de serviço não terão a mesma vantagem

Os prestadores de serviços, porém, não contarão com o mesmo tipo de benefício. Esse grupo já tinha uma série de restrições para optar pelo Simples e apenas alguns tipos, como creches, escolas e agências de viagens, podiam se enquadrar no regime. Com a Lei Geral, esse grupo ficou maior e inclui agora administradores de imóveis, academias de ginástica e escritórios contábeis.

O problema é que o Supersimples desse grupo exclui o INSS, que precisa ser pago separadamente. Segundo Gorin, isso ocorreu porque a renúncia fiscal seria muito elevada, pois os prestadores têm muitas despesas com mão-de-obra. Por isso, em alguns casos, o novo regime não será vantajoso.

Um prestador que fatura R$200 mil mensais, por exemplo, e opta pelo regime tributário do lucro presumido pagará 18,4% de seu faturamento por ano em tributos. Pelo Supersimples, esse percentual seria até um pouco maior: 18,5%.

¿ Só será vantajoso para o prestador migrar se ele tiver faturamento baixo e muitos gastos com mão-de-obra ¿ disse Gorin.

Para o ex-secretário da Receita Federal Everardo Maciel, as restrições à entrada de prestadores de serviços no Simples se devem a uma falha do regime que foi mantida na proposta aprovada pela Câmara.