Título: Sem licença, diplomas não têm validade
Autor: Demétrio Weber
Fonte: O Globo, 10/09/2006, O País, p. 19

BRASÍLIA. O reconhecimento é a licença concedida pelo MEC quando o curso já está em funcionamento. Sem ele, os diplomas não têm validade. A razão de ser do reconhecimento é permitir que o MEC avalie a realidade do curso e não uma carta de intenções, como ocorre no momento da sua criação. Por isso, a inspeção para fins de reconhecimento é feita quando a primeira turma já cursou metade da faculdade.

As universidades têm autonomia para criar cursos sem licença específica do MEC. O direito é uma exceção, assim como os cursos de medicina e outros na área de saúde, que precisam ser submetidos ao crivo do ministério. Já o reconhecimento é exigido para cursos de todas as áreas.

Antes do Decreto 5.773, de maio de 2006, o Conselho Nacional de Educação (CNE) opinava sobre as autorizações de criação e reconhecimento de cursos de direito, a exemplo da OAB. Os conselheiros do CNE baseavam seu trabalho na avaliação prévia de especialistas nomeados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep). Agora, essa etapa foi suprimida. O relatório de inspeção é examinado pela Secretaria de Educação Superior do MEC. Outra novidade é que um representante da OAB deverá fazer parte da comissão de especialistas do Inep.