Título: NA MIRA DA RECEITA, 150 EMPRESAS DE `FACTORING¿
Autor: Erica Ribeiro
Fonte: O Globo, 12/09/2006, Economia, p. 25

Delegacia especial descobre indícios de irregularidades equivalentes a R$300 milhões no Rio e no Espírito Santo

A Delegacia Especial de Instituições Financeiras (Deinf) da Receita Federal, no Rio, descobriu indícios de irregularidades em cerca de 150 empresas de fomento mercantil ¿ as chamadas empresas de factoring ¿ com sede no Rio de Janeiro e no Espírito Santo, dentro da Operação Fator de Pressão. Segundo o delegado da Deinf Sérgio Magalhães Lima, essas empresas, juntas, devem ao Fisco o equivalente a R$300 milhões.

As empresas de factoring ¿ que compram créditos de outras companhias, com desconto, em troca de assumir o risco de não-recebimento da dívida ¿ poderão fazer espontaneamente a retificação de suas declarações de receita e optar, até sexta-feira, pelo parcelamento especial da dívida. Caso não forneçam informações à Receita Federal, passarão a ser alvo de ações de repressão. A maior parte das empresas irregulares tem sede no Rio.

¿ Identificamos empresas de factoring que estavam com indícios de irregularidades em três situações específicas. Em 79 delas havia movimentação financeira incompatível com a receita. Dessas 79, 34 não declararam também suas receitas ou foram omissas na entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica. Outras 50 apresentaram indícios de omissão do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), e 25 cartas enviadas apontaram a forma indevida de apuração do imposto por essas empresas, que fizeram a apuração pelo lucro presumido quando na verdade deveriam fazer pelo lucro real ¿ explica Magalhães Lima.

IOF é responsabilidade das empresas de fomento

No cruzamento de dados da movimentação de CPMF e da movimentação financeira, o Fisco verificou que o valor da receita estava aquém do apurado pela CPMF.

¿ Cruzamos as informações a partir da CPMF com uma movimentação financeira que calculamos em função da receita declarada por elas. Verificamos que o valor da movimentação financeira estava muito aquém do apurado pela CPMF ¿ afirma Magalhães.

A movimentação financeira das 79 empresas, segundo a Deinf, foi de R$1,29 bilhão entre 2002 e 2004, mas o valor declarado foi de R$966 milhões.

No caso do IOF, o imposto é devido pelas empresas de factoring, na condição de responsáveis, quando compram títulos de outras companhias.

¿ Fazendo uma analogia, é como se houvesse a declaração simplificada, que seria o lucro presumido, e a completa, no caso o lucro real. As empresas de factoring devem declarar pela completa ¿ diz o delegado.

Magalhães Lima afirmou que esta foi a ¿primeira pincelada¿ da Receita Federal em empresas de factoring. A apuração de indícios de irregularidades continua, já que no eixo Rio-Espírito Santo há 600 empresas desse tipo. Para o delegado, outras movimentações podem estar encobertas nas operações de compra e venda de títulos:

¿ Além de situações de ordem tributária, pode haver outros tipos de crimes. Com uma receita estimada que não é compatível com a operação da empresa, ou há sonegação, omissão, erro ou situação que desconhecemos no momento. Nossa intenção é seguir com a apuração de informações nas empresas de factoring e também em outras financeiras de diferentes segmentos.