Título: Código é brando com embriaguez ao volante
Autor: Daniel Engelbrecht
Fonte: O Globo, 13/09/2006, Rio, p. 18
Especialistas em legislação de trânsito criticam benefícios que atenuam punições estabelecidas para os infratores
Considerada crime pelo Código de Trânsito Brasileiro, a embriaguez ao volante deveria ser punida com mais rigor. É o que acham especialistas em legislação de trânsito consultados pelo GLOBO. A infração hoje é punida, na esfera penal, com detenção de seis meses a três anos e multa, mas o próprio Código estendeu a ela benefícios que só deveriam ser aplicados aos crimes de menor potencial ofensivo. Como o benefício da transação penal, um acordo que pode ser feito pelo infrator com o Ministério Público, em troca do cumprimento de algumas obrigações. O motorista que dirige embriagado, portanto, pode nem vir a ser processado.
Para o juiz Murilo Kieling, auxiliar da Corregedoria do Tribunal de Justiça, há uma injustificável proteção aos motoristas que dirigem alcoolizados:
- Parece que o Código foi feito para proteger quem dirige embriagado.
"Esse rapaz bebeu acima do bom senso"
O presidente do Detran, Gustavo Carvalho dos Santos, também acha que a lei deveria ser revista. Ele defende a inclusão no Código da previsão de crimes dolosos (com intenção e conhecimento do caráter ilegal do ato). Hoje só há referência a crimes culposos, que recebem um tratamento mais brando.
- Não deveriam ser concedidos benefícios para o crime de embriaguez ao volante e deveriam incluir no Código a previsão de crimes dolosos. É preciso que as pessoas se conscientizem do mal que traz o consumo de bebidas alcoólicas na direção de veículos. Essa conscientização precisa atingir não só os motoristas, mas os estabelecimentos que vendem bebidas e a sociedade em geral.
Os vestígios de álcool encontrados no corpo de Ivan Rocha Guida, de 18 anos - 1,39 grama por litro, - equivalem, segundo o médico José Mauro Braz de Lima, coordenador do Programa de Álcool e Droga da UFRJ, ao consumo de seis latas de cerveja ou cinco doses de uísque ou caipirinha antes de dirigir o carro que bateu na Lagoa.
- O álcool atua no lobo frontal do cérebro, distorcendo o julgamento da realidade e a avaliação de risco do motorista. É muito perigoso conduzir um veículo depois de ter ingerido essa quantidade de bebida. Esse rapaz bebeu acima do bom senso - disse Braz ao ser informado do resultado do exame de alcoolemia do IML.
O limite tolerado por lei é 0,6g/l, o equivalente a duas latas e meia de cerveja, mas o coordenador de Educação do Detran do Rio, Gilberto Cytryn, acredita que o consumo de bebidas deveria ser totalmente proibido para motoristas:
- Esse limite deve cair para zero. Qualquer quantidade de bebida alcoólica ingerida provoca um retardamento, por mínimo que seja, dos reflexos.
Braz explica que a absorção do álcool é diferente em cada pessoa porque depende do metabolismo de cada um, de o estômago estar vazio ou cheio e do tempo gasto para beber.
Médico especialista em dependência química e membro do Conselho Municipal Antidrogas, Oscar Cox diz que não é o alcoólatra, e sim o bebedor casual, que causa mais acidentes:
- Quem bebe não tem noção de não estar dirigindo bem, as reações ficam prejudicadas.
COLABOROU: Mariane Thamsthem (do Globo Online)
O Teor alcóolico e o limite tolerado por Lei de diferentes tipos de bebida
BEBIDA ......... TEOR ALCOÓLICO DOSE PADRÃO QUANTIDADE DE ÁLCOOL TEOR ALCOÓLICO NO SANGUE POR DOSE LIMITE TOLERADO
Cerveja 5% 300ml 10 a 12g 0,2g/l 2 latas e meia
Vinho 12 a 14% 150ml 12 a 14g 0,2g/l 3 taças
Destilados 40% 10ml 12 a 14g 0,2g/l 3 doses
FONTE: José Mauro Braz de Lima, médico e coordenador do Programa de Álcool e Droga da UFRJ
Onde as famílias podem buscar ajuda
NÚCLEO DE APOIO À VÍTIMA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO: O grupo oferece apoio emocional, social e jurídico a parentes e amigos de vítimas de trânsito. Também dá informações sobre o DPVAT (seguro que indeniza vítimas). Com a rede de solidariedade telefônica, pessoas que já passaram pelo problema conversam com os novos integrantes, para lhes dar apoio. São feitas ainda doações de bengalas e cadeiras de rodas às vítimas. O núcleo funciona das 9h30m às 18h, no oitavo andar do prédio do Detran, no Centro. Telefone: 2526-7250.
FERNANDO DINIZ: O engenheiro perdeu um filho num acidente de trânsito na Barra da Tijuca e hoje mantém um grupo de apoio a parentes de vítimas do trânsito. Atualmente, oito casais se encontram uma vez por mês para conversar e trocar experiências. O contato pode ser feito pelo e-mail: facdinizyahoo.com.br.
AMAVITA: A Associação das Vítimas de Trânsito tem voluntários, incluindo psicólogas e advogados, para ajudar parentes de vítimas. O grupo indica caminhos que as pessoas podem seguir para obter apoio emocional e jurídico. Funciona na Rua Marquês de Pinedo, em Laranjeiras, das 9h às 17h. Telefone: 2551-6107.
ALCOÓLICOS ANÔNIMOS: O único requisito para se tornar membro é o desejo de parar de beber. O AA tem grupos em todo o estado. Mais informações pelo site www.aa.org.br.