Título: Limite para mutuário demitido
Autor: Martha Beck
Fonte: O Globo, 14/09/2006, Economia, p. 27
No máximo 30% da verba rescisória podem abater a dívida do financiamento habitacional
Otrabalhador que optar pelo crédito consignado ¿ com desconto em folha de pagamento ¿ como forma de comprar a casa própria deve ficar atento na hora de assinar o contrato com seu banco. Isso porque, em caso de demissão, até 30% da verba rescisória ¿ férias, aviso prévio e décimo terceiro salário ¿ podem ser usados para abater a dívida decorrente do financiamento habitacional. Esse é o percentual máximo permitido nas regras do crédito consignado em geral e foi estendido agora pelo governo para a modalidade habitacional.
Se o trabalhador mudar de emprego, ele carrega seu financiamento com desconto em folha para a nova empresa. Se for demitido e ficar desempregado, parte da verba rescisória poderá ser utilizada para abatimento ou quitação do saldo devedor. A lei não permite que os bancos abocanhem mais do que 30% desses recursos. Este percentual pode não existir ou ser barganhado, mas tem que ser fixado na assinatura do contrato.
O empréstimo com desconto em folha para habitação foi uma das medidas do pacote anunciado esta semana pelo governo para estimular o setor, que prevê ainda R$4,6 bilhões em financiamento às construtoras, com recursos da Caixa Econômica e do BNDES, até o fim de 2007.
Economista da UFRJ: medida é limitada
Embora seja uma modalidade nova de desconto em folha, a única mudança feita nas regras do crédito consignado para incorporar o financiamento habitacional foi a possibilidade de as prestações serem variáveis ¿ caso a prestação seja corrigida por juros mais Taxa Referencial (TR).
O cliente vai continuar podendo comprometer apenas até 30% de sua renda para pagar as prestações na compra dos imóveis. Além disso, caso ele deixe a empresa onde trabalha, o financiamento deixará de ser consignado, mas continuará a ser pago normalmente.
Segundo o secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Júlio Sérgio Gomes de Almeida, caso o cliente tenha dificuldade para continuar pagando o financiamento ao ser demitido, ele poderá negociar com o banco de acordo com as regras vigentes no mercado.
O novo pacote também permitiu a eliminação da TR dos contratos feitos por meio do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), no qual os bancos emprestam recursos da poupança. Até agora, esses financiamentos tinham de ser corrigidos por juros de até 12% ao ano mais a variação da TR.
Agora, existem duas novas formas. Uma considera apenas juros de até 12% ao ano. Na outra, o banco determina uma taxa fixa, formada por um valor médio da TR (que ainda será regulamentada), mais juros de 12% ao ano. Considerando que a TR anualizada varia hoje entre 2% e 2,5% ao ano, a taxa do contrato ficaria em torno de 14% a 14,5% ao ano.
Segundo Almeida, essa liberdade de trabalhar com taxas diferentes para o SFH deve aumentar a concorrência entre os bancos e provocar uma redução dos juros aos clientes. Mas esses tipos de financiamento só valem para imóveis até R$350 mil.
Outra forma de os bancos emprestarem recursos ¿ neste caso, sem limitação no valor dos imóveis, mas também sem a possibilidade de o mutuário usar o FGTS ¿ é o Sistema Financeiro Imobiliário (SFI). São recursos dos próprios bancos que podem ser emprestados a juros livres.
Almeida destacou que o crédito habitacional no Brasil corresponde a 3% do Produto Interno Bruto (PIB), e o valor pode chegar a 7% do PIB nos próximos quatro ou cinco anos.
Como vai funcionar de fato o crédito consignado, nem a Caixa Econômica sabe. Segundo Fernando Nogueira, vice-presidente de Finanças da instituição, o banco ainda estuda como será a linha. O certo é que os primeiros beneficiados serão os funcionários públicos, com estabilidade.
Para o economista Frederico Medeiros, do Grupo de Conjuntura da UFRJ, a parcela com desconto em folha (30%) é baixa e, por isso, a medida deve ter efeito limitado:
¿ Para quem ganha até três salários, a renda é tão baixa que uma medida assim não vai fazer tanta diferença. O pacote não vai solucionar o déficit habitacional.
COLABORARAM Luciana Casemiro e Patricia Eloy
BANCOS E ANALISTAS DIVERGEM SOBRE OS EFEITOS DO PACOTE, na página 28