Título: Justiça aceita ação contra Everardo
Autor: César Felício
Fonte: O Globo, 02/08/2006, Legislação &, p. E1

O ex-secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, tentará derrubar nas próximas semanas, na segunda turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, uma ação civil por improbidade administrativa acolhida na 1ª Vara da Justiça Federal em maio. Maciel é acusado de ter favorecido o McDonald's Comércio de Alimentos ao assinar um ato declaratório sobre dedutibilidade do imposto de renda sobre o pagamento de royalties em fevereiro de 2002.

A segunda turma julgará o agravo de instrumento de Maciel, concedido apenas parcialmente pelo desembargador Mário César Ribeiro. Ribeiro desbloqueou os bens do ex-secretário, mas manteve a decisão do juiz federal Marcelo Rebelo de acolher a ação civil pública por improbidade administrativa. O ex-secretário pede a nulidade de todo o processo, alegando cerceamento de defesa e inexistência de relação sua com os fatos relatados pelo Ministério Público Federal na denúncia.

Os bens de Maciel ficaram indisponíveis entre os dias 3 de maio e 13 de junho, graças à ação do Ministério Público, que bloqueou também os bens do McDonald's e de outros sete acusados. Em ofício no dia 13, o juiz federal Marcelo Rebello determinou o desbloqueio não apenas dos bens do ex-secretário, mas também do McDonald's e da secretária de Maciel, Regina Barroso.

Procurada pelo Valor, a empresa enviou, por meio de sua assessoria de imprensa, um documento em que afirma que só se manifestará nos autos do processo. Mas ressalta que comunicou em 21 de julho de 2005, em formulário 8-K protocolado na Securities and Exchange Commission (SEC) - a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) americana -, do Departamento de Justiça dos Estados Unidos, o processo que está sofrendo.

Na ação de improbidade acatada pela 1ª Vara Federal, os procuradores Lauro Pinto Cardoso Neto e Valquíria Quixadá Nunes alegam que a empresa teria se livrado de autuações de R$ 78 milhões devidos como imposto de renda da pessoa jurídica, lavradas em 2000 e 2001. As multas foram aplicadas, segundo o Ministério Público, pelo fato de o McDonald's ter deduzido do cálculo do lucro real os royalties pagos que superaram 1% da sua receita.

O ato declaratório de Maciel, do ano seguinte, especifica que a dedutibilidade na verdade pode atingir 5%, conforme o tipo da franquia. O Ministério Público sustenta que a redação do ato declaratório foi influenciada por um documento da Associação Brasileira de Franchising, em que era pedido o fim de qualquer limite para a indedutibilidade.

Os procuradores relacionam em seguida operações triangulares entre o McDonald's, a empresa de consultoria RPN e dois assessores de Maciel para levantar a suspeita de que a empresa teria pago pelo ato declaratório. O bloqueio de bens de Maciel e dos acusados foi pedido para garantir a reparação de supostos danos ao Tesouro até o valor das multas aplicadas.

O ex-secretário cita, para se defender, um parecer da Fazenda Nacional considerando legal o ato declaratório. "O pleito da Associação Brasileira de Franchising não foi atendido, porque eles lutavam para retirar limites à dedutibilidade. Portanto, a empresa não foi beneficiada pelo ato declaratório. A coisa toda é ridícula, movida por uma perseguição absolutamente política por parte de alguns funcionários da Receita", afirma Maciel, que se queixa de que houve quebra ilegal de seu sigilo fiscal. Segundo o ex-secretário, a decisão judicial era restrita ao sigilo bancário de dois dos acusados.

O ex-secretário é alvo de outras ações, movidas pelos mesmos procuradores, de natureza correlata. Desde o início do governo Lula, há uma sucessão de brigas internas na Receita Federal, com trocas de acusações entre antigos integrantes da equipe de Everardo, entre eles o atual secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, que foi adjunto de Maciel no governo passado, e seus desafetos. No episódio específico envolvendo o McDonald's, o atual secretário Jorge Rachid corroborou formalmente a legalidade do ato de Maciel, segundo o agravo.