Título: TSE SUSPENDE DE NOVO JULGAMENTO DE EURICO
Autor: Isabel Braga e Raquel Miura
Fonte: O Globo, 15/09/2006, O País, p. 8

Sessão foi interrompida quando placar era de 3 a 1 para o ex-deputado, que teve registro suspenso pelo TRE-RJ

BRASÍLIA. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu novamente o julgamento do recurso do ex-deputado Eurico Miranda (PP), que teve o registro de sua candidatura à Câmara indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio. O corregedor do TSE, César Rocha, pediu vista do processo, suspendendo a sessão, quando o placar a favor de Eurico já estava 3 a 1. Antes do pedido de vista, o ministro Cezar Peluso votara na sessão de ontem pela manutenção do registro de Eurico. Três ministros ainda votarão.

Ontem, o único voto pela manutenção da decisão do TRE foi do ministro Carlos Ayres Britto. Ele declarou-se contra o registro de candidatura de Eurico e chamou sua longa lista de processos de ¿folha corrida¿, incompatível com quem deseja disputar um mandato de deputado federal. O Ministério Público Eleitoral também defendeu o indeferimento dos registros de parlamentares acusados de envolvimento em escândalos de corrupção.

Ministro relata todos os processos de Eurico

O relator do recurso de Miranda, ministro Marcelo Ribeiro, e o presidente do TSE, Marco Aurélio de Mello, no entanto, já haviam votado a favor do ex-deputado, numa sessão anterior, por entender que nada há na legislação eleitoral que impeça a candidatura. Ayres Britto pedira vista do processo para suspender o julgamento e, na sessão de ontem, votou pela recusa do registro.

Em seu longo voto, Ayres Britto fez questão de relatar todos os processos que Eurico Miranda responde na Justiça.

¿ Foi essa incomum folha corrida, aliada a outros fatos públicos e notórios, que levou o TRE a negar o registro eleitoral. Parece-me que assim procedeu com razoabilidade ¿ justificou Britto, que frisou a diferença entre o direito político e o direito individual.

¿ A presunção da inocência, estabelecida pela Magna Carta, foi destinada primordialmente ao processo penal. Entretanto, no que tange ao acesso a cargos públicos, deve ser dada primazia ao princípio da moralidade tendo em vista a predominância do interesse público ¿ disse o vice-procurador geral eleitoral, Francisco Xavier Pinheiro Filho.

Os votos do relator e do presidente do TSE, a favor do registro, mostram que o tribunal deverá garantir o direito dos parlamentares envolvidos em caso de corrupção de disputar a eleição. Na ocasião, Marco Aurélio disse que a decisão do tribunal ¿não será entendida pela sociedade que anseia pela correção de rumo¿, mas disse que a Corte não pode ir além do que permite a lei. Na discussão de ontem, Marco Aurélio voltou a defender o registro de Eurico e a impossibilidade de o TSE contrariar lei, criada pelo Congresso.

¿ Não tivemos a atuação do Congresso, mas o vácuo da lei, autoriza o Judiciário a criar leis? O passo é demasiado largo e me assusta a insegurança jurídica.

A decisão deve balizar o julgamento de parlamentares citados na CPI dos Sanguessugas; quatro tentam a reeleição à Câmara tiveram o registro negado pelo TRE do Rio e já recorreram: Paulo Baltazar (PSB), Reinaldo Gripp (PL), Elaine Costa (PTB) e Fernando Gonçalves (PTB).

Em outra decisão, o TSE delegou aos juízes eleitorais de cada região a decisão de dispensar os mesários de religião judaica convocados para trabalhar nas próximas eleições. Isso porque a eleição acontecerá no dia 1º de outubro, que coincide com o Iom Kippur (Dia do Perdão), a data mais sagrada do calendário judaico. Cada região decidirá sobre a liberação de escolas que também são sinagogas e foram requisitadas pela Justiça Eleitoral para abrigar seções eleitorais.

(*) Da CBN, especial para O GLOBO