Título: CONVENÇÃO DE MONTREAL: SEM SOLUÇÕES
Autor: Nadja Sampaio
Fonte: O Globo, 17/09/2006, Economia, p. 42

Advogados dizem que acordo limita indenização e é melhor utilizar lei brasileira

A Convenção de Montreal ¿ que pretende unificar algumas regras sobre o transporte aéreo internacional e substituiu a Convenção de Varsóvia, de 1929 ¿ e, no Brasil, entrou em vigor em 19 de julho, não vai mudar muito a vida dos consumidores brasileiros que se sintam prejudicados pelos problemas em viagem. Advogados observam que a nova convenção, concluída em 1999, tem as vantagens de ter aumentado o teto da indenização e de ter confirmado o direito a esta. No entanto, advertem, mesmo com a convenção é preciso entrar na Justiça para buscar danos morais, e, neste caso, é melhor utilizar o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que não impõe limite para a indenização.

A indenização conseguida na Justiça por Regina Maria Tardin mostra essa realidade. Regina conta que foi para Campo Grande pela TAM, para a formatura de sua sobrinha e afilhada, e levou roupas novas para a missa, a formatura e o baile:

¿ Comprei tudo novo, até maquiagem. Estava levando tanta coisa que paguei cem reais de excesso de peso. Uma mala não chegou e tive de improvisar com amigos e parentes a indumentária para os eventos.

Na União Européia, cartilha determina indenizações

Antonio Mallet, coordenador jurídico da Associação de Proteção e Assistência aos Direitos da Cidadania (Apadic), diz que o processo está em fase de execução e a sentença que foi de R$13 mil, hoje está em R$22 mil:

¿ Esta é uma ação de perda de bagagem em vôo nacional, na qual a Convenção de Montreal nem poderia ser usada. Pela convenção, o limite de indenização seria de R$2.800. Por este exemplo, dá para ver que é sempre melhor argumentar pelo CDC.

A ação movida pelas irmãs Cláudia e Juliana de Oliveira Gomes é outra prova. Elas viajaram pela TAP para Milão, com conexão em Lisboa. Elas são backing vocals e se apresentariam em Milão. Como houve atraso do vôo, perderam a conexão e a apresentação.

¿ O prejuízo foi grande. Isso causou mal-estar na banda e tivemos de pedir demissão ¿ diz Cláudia.

A TAP foi condenada a pagar R$12 mil de indenização para cada uma, mas diz que está recorrendo da decisão.

A advogada Chris Mibielli concorda que a limitação da indenização é o grande problema da convenção, pois existe jurisprudência mostrando que vale mais a pena utilizar o CDC.

Chris explica que a União Européia optou por elaborar uma cartilha sobre problemas na aviação aérea, estabelecendo o valor de um Direito Especial de Saque (veja quadro) em 1,18. E criou uma linha gratuita na Europa para as pessoas reclamarem, caso a empresa aérea não cumpra a determinação da cartilha:

¿ Mas o consumidor europeu pode entrar na Justiça caso ache o valor da indenização indevido. O dano depende das circunstâncias em que se deram o fato. E, principalmente para mortes, não cabe limitação de indenização.

Mallet recomenda que o consumidor registre todos os problemas vividos: é preciso fazer a comunicação, por escrito, no balcão da companhia aérea. A seguir, registrar a denúncia no balcão da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), se estiver no Brasil, ou quando retornar, e buscar um advogado que conheça a matéria.