Título: NA TV, PRISÕES TEMPORÁRIAS ENTRAM NA CONTA
Autor: Jailton de Carvalho
Fonte: O Globo, 24/09/2006, O País, p. 8

Presidente deixa de mencionar que parte dos detidos foi libertada após dez dias, no máximo

BRASÍLIA. Ao dizer em seu programa de TV, na quinta-feira, que a Polícia Federal já prendeu 1.300 pessoas por corrupção em seu governo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva deixou de mencionar que o número diz respeito a detenções temporárias de cinco a dez dias. Esgotado esse prazo, parte dos detentos é liberada, enquanto outros têm a prisão preventiva decretada pela Justiça e podem permanecer detidos por até cerca de cem dias.

A PF informou ontem que não tem balanço sobre a situação dos presos nas operações realizadas desde 2003, isto é, se os acusados foram inocentados ou condenados e se permanecem detidos ou foram libertados.

Como prevê a ordem jurídica brasileira, a pena de prisão propriamente dita só é cumprida em caso de condenação, após julgamento. Mesmo quem é liberado depois de preso temporariamente, porém, pode ser indiciado e responder a processo em liberdade. Se condenado, vai também para a cadeia. A variedade de recursos processuais permitida pelo sistema judiciário brasileiro, no entanto, dificulta o encarceramento de quem é condenado mesmo em segunda instância.

¿ Nunca se apurou e se puniu tanto o crime quanto agora ¿ disse Lula no programa do horário eleitoral, citando que a PF realizou apenas 29 operações especiais nos últimos quatro anos do governo Fernando Henrique, enquanto na atual administração já foram executadas 276.

Delegado: prisão temporária é instrumento importante

O chefe da Delegacia do Meio Ambiente da PF em Rondônia, Janderlyer Gomes, diz que a prisão temporária ¿ juntamente com as operações de busca e apreensão ¿ é um instrumento importante para as investigações. Ele comandou este mês a Operação Daniel, que desbaratou uma quadrilha de fraudadores de licenças do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) para retirar ilegalmente madeira da Amazônia.

A PF prendeu inicialmente 48 acusados, entre eles empresários, agentes do Ibama, da Polícia Rodoviária Federal e da própria PF em Rondônia. Após uma rodada de interrogatórios e da apreensão de documentos, pediu a prisão preventiva de 30 acusados, 28 que já estavam detidos e outros dois que foram incluídos em decorrência de novas investigações. Todos eles, segundo o delegado, estão detidos em Rondônia.

¿ A função da prisão temporária é instruir a investigação. Já a prisão preventiva só é decretada quando há certeza da existência do crime e indícios de envolvimento. O objetivo é impedir a destruição de provas, a ameaça a testemunhas ou à ordem pública ¿ diz o delegado.

Ele esclarece que não pediu a prisão preventiva de todos os 48 detidos inicialmente porque muitos tinham uma participação secundária na organização criminosa e, na sua avaliação, podem responder em liberdade sem risco de destruir provas ou de retomar a atividade ilegal. Há casos em que a PF apenas detém um suspeito por até cinco dias, com autorização da Justiça, e depois o liberta sem indiciamento por concluir que se trata de um inocente.