Título: CGU MANDA DEMITIR EX-DIRETOR DOS CORREIOS LIGADO A ESCÂNDALO
Autor: Luiza Damé
Fonte: O Globo, 26/09/2006, O País, p. 8

Indicado pelo PT, Eduardo Medeiros é suspeito de fraude em licitações

BRASÍLIA. A Controladoria-Geral da União (CGU) determinou a demissão por justa causa de Eduardo Medeiros, ex-diretor de Tecnologia e Infra-estrutura dos Correios, envolvido nas irregularidades na estatal que culminaram com o escândalo do mensalão. A CGU apurou no processo disciplinar que Medeiros praticou atos de improbidade administrativa, como dispensas indevidas de licitações, prorrogação ilegal de contratos e lesão aos cofres públicos por revisões de contratos da estatal com fornecedores privados. Medeiros fora indicado pelo PT para o cargo.

- Foi o primeiro julgamento dos três casos que envolvem irregularidades na diretoria dos Correios - disse Luiz Navarro, secretário-executivo da CGU.

A decisão foi tomada na sexta-feira e publicada no Diário Oficial de ontem. A diretoria dos Correios já foi notificada.

O órgão informa que o processo disciplinar contou com garantia de contraditório, para que o ex-diretor pudesse se defender. O envolvimento de Medeiros em supostas fraudes em licitações veio a público a partir da gravação de conversa de Maurício Marinho, então diretor de Administração e Contratação dos Correios. Marinho foi flagrado recebendo propina, no estopim para as denúncias que desembocaram no mensalão. Também foi demitido dos Correios.

- A decisão é final e a mandaremos ao Ministério Público. Isso poderá ser utilizado no processo criminal contra o ex-diretor - afirmou Navarro, lembrando que à CGU cabe determinar demissão por justa causa, e não investigar criminalmente servidores federais envolvidos em escândalos.

Outros dois casos que estão na CGU devem ser resolvidos nos próximos meses. O processo disciplinar contra o ex-diretor de administração Antônio Osório deverá ser concluído em 30 dias, e o do ex-diretor de Operações Maurício Madureira, em mais alguns dias. Os Correios informaram que cumprirão a decisão em cinco dias, prazo dado pela CGU.