Título: JUIZ CONCEDE HÁBEAS-CORPUS A PETISTAS
Autor: Plinio Teodoro
Fonte: O Globo, 30/09/2006, O País, p. 9

BRASÍLIA. Os seis petistas acusados de tentar comprar o dossiê contra tucanos conseguiram hábeas-corpus ontem para não serem presos. O juiz Fernando Tourinho Neto, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, em Brasília, concedeu o benefício a Valdebran Padilha, Expedito Veloso, Osvaldo Bargas, Jorge Lorenzetti, Gedimar Passos e Freud Godoy.

O decreto de prisão contra o grupo foi expedido na terça-feira passada, pela Justiça Federal em Mato Grosso, a pedido do procurador da República Mário Lúcio Avelar. A ordem não foi cumprida porque a legislação eleitoral proíbe a prisão no período de cinco dias antes da votação até 48h depois - a não ser em flagrante.

O hábeas-corpus fora pedido por Valdebran, Expedito, Bargas e Lorenzetti. O juiz decidiu estender o benefício a Gedimar e Freud. Segundo o juiz, a prisão temporária só se justifica quando é imprescindível à investigação ou quando "o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade".