Título: Novas normas da Receita Federal vão dar agilidade à importação
Autor: Henrique Gomes Batista
Fonte: O Globo, 07/10/2006, Economia, p. 42

Empresas poderão refazer declaração de compra em caso de erros na entrega

BRASÍLIA. A Receita Federal publicou na quinta-feira a instrução normativa 680, que torna mais rápido o desembaraço de produtos importados. As novas normas também servem para adequar os procedimentos da alfândega às inovações tecnológicas, como o uso de raios X para a conferência de produtos, agilizando o processo de seleção, reduzindo os custos das empresas e melhorando o combate à sonegação.

A principal alteração da instrução, editada em um momento em que as importações batem recordes, é a permissão para que as empresas refaçam suas declarações de importação quando descobrirem, já em suas instalações, que o produto comprado veio com variedade errada ou erro na quantidade, para mais ou para menos.

¿ Imagine uma empresa que importou geladeiras, elas passaram na fiscalização da Receita e, quando se abre a embalagem, descobre-se que vieram uma geladeira e um computador. Até agora, o importador nunca podia revisar essa importação. Resolvemos essa anomalia ¿ disse o coordenador-geral de Administração Aduaneira da Receita, Ronaldo Medina.

Segundo ele, as amarras burocráticas do processo jogavam as empresas na informalidade em relação a esses produtos ou as deixavam sem o recebimento de crédito tributário do Imposto de Importação pago a mais:

¿ Esse problema é comum nas importações que chegam de avião, pois muitas vezes as empresas só transportam parte da mercadoria por causa do peso nas aeronaves.

As empresas que tenham mercadorias importadas em condições irregulares nos últimos cinco anos poderão se beneficiar com a instrução.

Número de vistorias de produtos será reduzido

A medida também permite a compra de uma máquina ou equipamento cujas partes vêm de diversos fornecedores e países e cujo desembarque tem datas diferentes, utilizando uma única declaração de importação. Isso é importante para as grandes empresas, que se beneficiam de ex-tarifário, ou seja, impostos menores na compra de bens de capital, como máquinas e equipamentos industriais. O benefício vale hoje para só uma das declarações referentes ao bem, reduzindo o benefício fiscal.

A instrução ainda regulamenta a devolução de mercadorias ao exterior quando não puderem ser consumidas no país por razões de segurança, saúde pública e meio ambiente.

A Receita também criou regras para o uso de raios X e scanners na hora de verificação de mercadorias, além do uso de imagens obtidas por câmeras e de laudos de outros órgãos que tenham feito a vistoria.

¿ Na prática, vamos reduzir em 80% a 85% o número de vistorias físicas. Isso vai reduzir em um dia o tempo de despacho dessas mercadorias.

A medida reclassifica alguns produtos, como jornais, revistas e periódicos, que agora são considerados ¿bens perecíveis¿ e, portanto, terão prioridade no desembarque.