Título: JORNALISMO: MP PEDE LIMINAR CONTRA DIPLOMA
Autor: Carolina Brígido
Fonte: O Globo, 12/10/2006, O País, p. 18

Procurador-geral vai ao STF para tentar cancelar decisão que vincula o registro à apresentação do documento

BRASÍLIA. A polêmica sobre a obrigatoriedade de ser formado em jornalismo para exercer a profissão chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). Ontem, o Ministério Público recorreu à última instância do Judiciário para tentar reverter uma decisão da Justiça Federal de São Paulo, que manteve a necessidade de apresentação do diploma em jornalismo para se obter o registro profissional. O procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, que assina a ação, pede que a exigência do diploma seja suspensa em caráter liminar, até que o STF julgue o mérito do assunto.

Em 2001, o Ministério Público entrou com ação civil pública na Justiça Federal de São Paulo pedindo que a União não fosse mais obrigada a fornecer registro profissional para formados em jornalismo. E que o registro não fosse mais condição para o exercício da profissão. Argumentou que a Constituição não prevê que jornalistas tenham de cumprir requisitos para exercer a profissão.

A primeira instância concordou com o pedido e, além disso, determinou que a União não fiscalizasse mais se os profissionais que exerciam atividade tinham ou não diploma universitário. A decisão deu início a uma guerra judicial sem previsão de terminar.

A União, a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de São Paulo entraram com recurso no Tribunal Regional Federal (TRF) contra a decisão da primeira instância. O grupo saiu vitorioso e o diploma voltou a ser exigido.

Recurso tem o mesmo argumento da 1ª instância

Agora, o Ministério Público recorreu da decisão do TRF com os mesmos argumentos apresentados à primeira instância. O recurso ainda não foi julgado pelo STF e não existe previsão para entrar na pauta das sessões plenárias.

Na ação ajuizada ontem, o procurador-geral pede que o diploma de jornalismo volte a ser considerado facultativo para o exercício da profissão em caráter liminar, até que o próprio STF julgue o recurso que o Ministério Público propôs contra a decisão do TRF.

Para fundamentar a ação, Antônio Fernando de Souza alegou que muitas pessoas haviam se beneficiado da decisão da primeira instância e, quando o diploma voltou a ser obrigatório, essas mesmas pessoas foram prejudicadas, podendo estar com a atividade profissional suspensa até que o STF se pronuncie sobre o assunto. Daí a necessidade de uma liminar para restituir a situação anterior.