Título: TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA DE DÍVIDAS PASSA A TER ISENÇÃO DE IMPOSTO
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Fonte: O Globo, 14/10/2006, Economia, p. 32

Portaria regulamenta medida, como parte de pacote para reduzir `spreads¿

BRASÍLIA. A isenção da cobrança de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para a transferência de dívidas de um banco para outro foi regulamentada por portaria publicada no Diário Oficial da União de ontem. De acordo com a Receita Federal, a decisão acaba aumentando a concorrência entre as instituições financeiras e faz parte do pacote divulgado pelo governo para reduzir os spreads bancários ¿ diferença entre a taxa paga pelos bancos para captar dinheiro e os juros cobrados dos clientes. A idéia é tentar diminuir os custos do crédito para os consumidores finais.

O pacote, anunciado no início de setembro, trouxe seis medidas. Entre as principais está justamente a portabilidade do crédito, que permite ao consumidor levar uma dívida de um banco para outro que ofereça melhores taxas e condições de pagamento. Até então, o cliente que queria transferir sua dívida precisava tomar dinheiro emprestado de outra instituição para quitar o débito. Agora, por ordem do cliente, um banco vai quitar sua dívida com o outro, sem incidência dos tributos.

Outra medida diz respeito à portabilidade de salários e aposentadorias. Ou seja, a partir de 1º de janeiro, será obrigatória a abertura de contas-salário para as pessoas que fizerem novo contrato de trabalho e cuja empresa tenha convênio com um banco para pagamento.

Pacote também prevê banco de dados de bons pagadores

Os trabalhadores poderão receber seus pagamentos num banco e se quiserem levar esses recursos para outra instituição poderão fazê-lo sem qualquer tarifa ou incidência de impostos, como CPMF e IOF. Para tanto, o trabalhador precisará dar apenas uma ordem para a transferência, que será feita automaticamente nos recebimentos seguintes.

O governo também publicará outra portaria que isentará de CPMF as transferências de recursos das contas-salário para as contas correntes conjuntas, desde que o titular seja o mesmo em ambas. No pacote anunciado em setembro, já havia ficado explícito que o imposto, cuja alíquota é de 0,37%, não seria cobrado nestas transferências para correntistas únicos.

O pacote anunciado prevê ainda a redução do risco das operações de crédito por meio da criação do Cadastro Positivo ¿ banco de dados que reúne informações sobre bons pagadores. Na época da divulgação do pacote, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, ressaltou que as medidas estavam atingindo o mercado de crédito livre, que chega hoje a R$100 bilhões. Já o de crédito consignado é de R$41 bilhões.