Título: SENADO ADIA INÍCIO DE CRÉDITO DE ICMS PARA SERVIÇOS DE ENERGIA E COMUNICAÇÃO
Autor: Regina Alvarez
Fonte: O Globo, 18/10/2006, Economia, p. 36

Estimativa é que perda de estados e municípios chegaria a R$17 bi por ano

BRASÍLIA. Com o apoio do governo e da oposição, o Senado aprovou ontem, por 42 a zero, projeto de lei complementar que adia por quatro anos o início da vigência de dispositivo da Lei Kandir que garante às empresas o direito a crédito pelo ICMS embutido nos bens de consumo próprio (como materiais de escritório) e serviços de energia e comunicação. O artigo vigoraria em 1º de janeiro de 2007, mas houve forte pressão para a prorrogação. As perdas de estados e municípios com o reconhecimento desses créditos estão estimadas em R$17 bilhões por ano.

Na prática, o artigo significa desoneração para as firmas de todos os setores da economia, pois permite o abatimento desses valores do total de ICMS devido. Mas o alívio tributário, agora, só ocorrerá em 2011.

Incluídos no artigo 33 da Lei Kandir, de 1996, esses incentivos teriam que vigorar a partir de 1998, mas o prazo já foi prorrogado cinco vezes, devido às pressões dos estados.

O projeto aprovado ontem pelo Senado, de autoria do senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA), previa inicialmente o adiamento desse prazo para 2017, mas recebeu uma emenda na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) que trouxe para 2011 o início da vigência dos incentivos.

O projeto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e só deve entrar em vigor 90 dias após ser sancionado, segundo explicou o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR). No Senado, entretanto, existem dúvidas sobre a necessidade da chamada noventena neste caso, e o projeto deve passar por uma análise jurídica. Caso se confirme essa hipótese, os estados terão perdas estimadas em R$1,4 bilhão por mês até que ele entre em vigor.