Título: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL MANTÉM REGRA DURA CONTRA COMPRA DE VOTO
Autor: Fellipe Awi
Fonte: O Globo, 27/10/2006, O País, p. 5

Por unanimidade, pedido do PSB para derrubar artigo foi rejeitado

BRASÍLIA. O Supremo Tribunal Federal (STF) negou ontem pedido feito pelo PSB para derrubar o artigo 41A da Lei Eleitoral, considerado a regra mais rígida da legislação. Segundo esse dispositivo, o candidato que comprar votos, ou pelo menos tentar comprar, terá seu registro cassado.

A pena é aplicada mesmo se ficar comprovado que o crime não influenciou no resultado final da eleição. Esse artigo foi o responsável pela cassação, em 2004, do mandato do senador João Capiberibe e de sua mulher, deputada Janete Capiberibe, ambos do PSB do Amapá.

Ação para tentar declarar inconstitucionalidade

Desde a cassação dos mandatos, o casal tem recorrido ao Judiciário para tentar reverter a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Conseguiu inclusive obter uma liminar no STF para garantir mais alguns meses nos cargos, mas o benefício acabou sendo reformulado. Com o fim dos recursos, o PSB resolveu entrar com uma ação para tentar declarar inconstitucional o artigo no qual o casal foi enquadrado. O pedido foi negado pela unanimidade dos ministros da corte, em decisão tomada ontem.

Na ação, o partido usou um argumento técnico para tentar comprovar que o artigo havia sido incluído na Lei Eleitoral de uma maneira inadequada juridicamente - em vez de lei complementar, como defende o PSB, o 41A foi criado por lei ordinária. O ministro do Supremo Gilmar Mendes, relator do caso, explicou em seu voto que o aspecto técnico da criação do dispositivo foi correto.

Gilmar Mendes aproveitou a ocasião para defender a moralidade nas eleições. Para ele, o artigo 41A, incluído na Lei Eleitoral em 1999, é o principal instrumento para evitar a compra de votos no país.

- O artigo 41A foi introduzido com a finalidade de reforçar a proteção à vontade do eleitor, combatendo com a celeridade necessária as condutas ofensivas ao direito fundamental ao voto - afirmou o ministro ao votar.

Um dos aspectos mais atacados do artigo é o de que a condenação do político não precisa transitar em julgado para ter validade. Ou seja, se ele for cassado com base no 41A, mesmo que possa recorrer da pena, será obrigado a deixar o cargo imediatamente. O procurador da República Roberto Gurgel, que acompanhou o julgamento de ontem, também teceu elogios ao artigo. Ele ponderou que, se o STF derrubasse esse dispositivo em ano eleitoral, estaria colaborando para o crescimento da impunidade de candidatos que compram votos.

João e Janete Capiberibe foram cassados em 2004

João e Janete Capiberibe foram cassados pelo Tribunal Superior Eleitoral em abril de 2004. Durante a campanha de 2002, foram encontrados R$15.495 na casa de duas militantes do PSB. Segundo o TSE, o dinheiro seria utilizado pela campanha do PSB para compra de votos. O processo se baseou no depoimento de duas mulheres que alegaram ter recebido R$26 para votar no casal.