Título: DE VOLTA E COM MORDOMIAS
Autor: Evandro Éboli
Fonte: O Globo, 27/10/2006, O País, p. 16

Collor recupera na Justiça os privilégios que havia perdido no 'impeachment'

BRASÍLIA. Eleito senador por Alagoas, Fernando Collor de Mello conquistou na Justiça, 14 anos depois do impeachment, os direitos garantidos pela lei 7.474, de 8 de maio de 1986, que trata das medidas de apoio e segurança aos ex-presidentes da República. Fernando Collor garantiu o direito de ter à sua disposição quatro servidores, para trabalhar na sua segurança e apoio pessoal, além do assessoramento de dois servidores. Também terá direito a dois veículos à sua disposição e motoristas.

Fernando Collor teria direito a essas regalias desde que deixou a Presidência da República, mesmo tendo sofrido um processo de impeachment, mas liminar concedida a uma ação popular impetrada na Justiça Federal de Brasília impediu que o político usufruísse desses direitos durante todos esses anos.

O advogado de Fernando Collor, Fernando Neves, informou que o ex-presidente ganhou a causa na Justiça, derrotando a ação popular. Ele requereu, no dia 18 de outubro, que os funcionários (quatro DAS-4 e dois DAS-5), veículos e motoristas, custeados com dotações da Presidência da República, sejam colocados à sua disposição. Aguarda decisão da Casa Civil da Presidência.

- Como todo ex-presidente da República, Fernando Collor tem direito - disse Fernando Neves.

O julgamento da ação popular movida contra o ex-presidente durou 13 anos, tendo sido iniciada em abril de 1993, cerca de sete meses após Fernando Collor ter perdido os seus direitos políticos no Congresso. A ação foi impetrado pelo ex-deputado do PT Waldomiro Fioravante (RS). Além de Collor, atualmente, os ex-presidentes José Sarney, Itamar Franco e Fernando Henrique Cardoso têm direito aos benefícios.

Como todo ex-presidente da República, Fernando Collor tem direito

FERNANDO NEVES, advogado