Título: DESEMBARGADORA CONSIDEROU PARECER DO MP
Autor: Carolina Brígido
Fonte: O Globo, 28/10/2006, O País, p. 9

Judiciário não pode admitir interesses políticos, sugere texto

BRASÍLIA. Para derrubar a liminar que proibia o governo de gastar R$1,5 bilhão, a desembargadora Assusete Magalhães levou em consideração um parecer do Ministério Público. O texto sugere que, às vésperas do segundo turno, o Judiciário não pode ser influenciado por supostos interesses políticos do governo para liberar o dinheiro ou pela argumentação da oposição, que deseja manter os recursos bloqueados. A decisão deve levar em conta apenas se a edição da medida provisória foi mesmo necessária.

¿Se de um lado o momento da edição da medida provisória em apreço pode ser questionado em sua legitimidade; de outro, a gestão do interesse público não pode, em nenhuma hipótese, ser confundida com a pessoa ou os interesses de qualquer dos candidatos, inclusive com o candidato à reeleição. Pressupostos de retórica meramente política não devem, mesmo que fomentados por setores da opinião pública, ser sobrepostos aos postulados técnicos aplicáveis à espécie, bem como à tradição jurídica nacional¿, diz o parecer.

Ação contra medida provisória foi de Jungmann

Os efeitos da medida provisória foram suspensos por uma liminar concedida pela juíza da 2ª Vara da Justiça Federal em Brasília, Candice Galvão Jobim, no julgamento de uma ação popular proposta pelo deputado Raul Jungmann (PPS-PE).

Em sua decisão, a juíza argumentou que, de acordo com a Constituição Federal, créditos extraordinários ao Orçamento só podem ser liberados em casos extremamente urgentes e que não podem ser previstos ¿ como guerra, comoção interna ou calamidade pública. Para a juíza, as áreas contempladas com os recursos da medida provisória não se enquadram nesse perfil.

A medida provisória destinou recursos a diversas áreas da administração pública. Foram beneficiadas ações de combate à gripe aviária, fiscalização do Bolsa Família, combate ao crime organizado em São Paulo, pagamento de despesas da Previdência Social, recuperação e manutenção de trechos rodoviários, além da melhoria da infra-estrutura de portos e ampliação de redes elétricas urbanas. A juíza Candice frisou que a Constituição proíbe o governo de tratar de assunto orçamentário em medidas provisórias, a não ser em casos de emergência.