Título: MP INOCENTA DELEGADO DA PF QUE DIVULGOU FOTOS
Autor: Tatiana Farah
Fonte: O Globo, 28/10/2006, O País, p. 18

Justiça arquiva inquérito contra delegado Bruno a pedido do Ministério Público; ele ainda responde a sindicância na PF

SÃO PAULO. A Justiça arquivou ontem o inquérito contra o delegado Edmilson Bruno, da Polícia Federal. Dois dias antes do primeiro turno das eleições, Bruno distribuiu as imagens do dinheiro apreendido na compra do dossiê contra os tucanos. Para a Justiça e o Ministério Público Federal, Bruno não cometeu crime.

A Polícia Federal abriu inquérito alegando que o delegado havia quebrado o sigilo profissional e funcional, já que o processo contra os petistas, acusados de tentar comprar o dossiê, corre em segredo de Justiça. Bruno distribuiu a jornalistas um CD com fotos que ele mesmo fez do dinheiro apreendido com Gedimar Passos e Valdebran Padilha.

A prisão dos dois supostos representantes do PT na compra do dossiê contra os tucanos foi feita por Bruno no dia 15 de setembro, num hotel de São Paulo. À época, a PF não divulgou as fotos do dinheiro, como é comum em caso de apreensão de armas, drogas e dinheiro. O delegado disse ter feito as fotos por conta própria e entregou o CD a jornalistas no dia 29 de setembro.

A PF abriu sindicância interna e inquérito criminal para apurar a motivação do vazamento e se a conduta de Bruno foi regular. Para o Ministério Público, não houve crime, pois, durante as investigações, não foi descoberta prova de que o delegado tenha sido beneficiado para vazar as imagens; a hipótese de corrupção passiva foi afastada.

Embora tenha sido inocentado pela Justiça, Bruno responde a sindicância interna que apura seu procedimento com base na lei para policiais federais. Foi pedido seu afastamento, mas a PF afirma que só se manifestará sobre a sindicância quando for concluída, no máximo, em dois meses.

PF quer apurar se Bruno infringiu a Lei 4.898/65

A PF quer apurar se Bruno cometeu as seguintes transgressões da Lei 4.898/65: praticar ato que importe em escândalo; valer-se do cargo com o fim, ostensivo ou velado, de obter proveito de natureza político-partidária para si ou terceiros; publicar, sem ordem expressa da autoridade competente documentos oficiais, embora não reservados, ou ensejar a divulgação do seu conteúdo; prevalecer-se, abusivamente, da condição de policial.

Segundo nota do MPF, os procuradores entenderam que ¿não houve crime de violação de sigilo funcional (artigo 325 do Código Penal), pois as fotos do dinheiro apreendido somente revelam que o dinheiro existe, o que não constitui fato sigiloso¿. O Ministério Público divulgou nota e o promotor do caso não quis dar entrevista.

Outro fator considerado pelo MPF foi o fato de as fotos terem sido tiradas pelo próprio delegado e não fazerem parte do inquérito do dossiê. Depois do vazamento, as imagens foram declaradas autênticas pelo superintendente da Polícia Federal em São Paulo, Geraldo José de Araújo.

No pedido de arquivamento do inquérito, o Ministério Público destacou que o procedimento padrão da PF é a divulgação de imagens das apreensões. A 9ª Vara Federal Criminal de São Paulo concordou com as alegações do Ministério Público.