Título: PREJUÍZOS DEVEM SER COBRADOS DO GOVERNO
Autor:
Fonte: O Globo, 02/11/2006, Economia, p. 29

Procon explica como reunir provas

É do governo federal que os consumidores devem cobrar os prejuízos materiais e morais que venham a ter por causa dos atrasos nos vôos provocados pela operação-padrão dos controladores de vôo, diz a diretora-executiva do Procon-SP, Marli Aparecida Sampaio:

¿ O controle de tráfego aéreo é serviço considerado essencial pela lei 7.783/89. Então é do governo federal a obrigação de mantê-lo em funcionamento, com segurança e eficiência, diz o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor.

Independentemente do fato de o atraso não ser responsabilidade das empresas aéreas, continua Marli, isso não as exime de arcar com refeições e hospedagens, a partir quatro horas de atraso. Se não o fizerem, também podem ser alvo de ação.

Para fazer valer os seus direitos, o consumidor deve protocolar reclamação na Seção de Aviação Civil, ligada à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), nos aeroportos (no Galeão, o telefone é 3398-3050 e no Santos Dumont, 3814-7262), a partir de 30 minutos de atraso, pedindo a assinatura e a matrícula de quem recebê-la.

No embarque, deve-se anotar o horário e pedir a assinatura de alguém da empresa. Em caso de negativa, a opção é registrar CPF e identidade de testemunhas. Com os documentos, o consumidor pode recorrer ao Juizado Especial Federal (Avenida Venezuela 134, bloco A, Centro) e reclamar na Anac (www.anac.gov.br) e no Procon-RJ (Rua do Ouvidor 54, Centro). (Luciana Casemiro)