Título: As fusões valem
Autor: Ilimar Franco
Fonte: O Globo, 06/11/2006, O GLOBO, p. 2

No Congresso e nos partidos que atingiram no voto a cláusula de desempenho, 5% dos votos nacionais para a Câmara dos Deputados, há questionamento sobre a validade das fusões e incorporações feitas por PTB, PL e PPS. Os três partidos usaram esses instrumentos para garantir o acesso pleno aos recursos do Fundo Partidário e ao tempo de propaganda no rádio e na televisão.

O presidente do PMDB, deputado Michel Temer (SP), acredita que a reforma política que vier a ser aprovada deveria endurecer as regras, para impedir que no futuro esse procedimento seja permitido. Há parlamentares que avaliam que a Justiça Eleitoral poderia endurecer desde já, considerando que os 5% teriam de ser atingidos na data da eleição, e que a insuficiência de votos não poderia ser suprida posteriormente por arranjos políticos.

Mas, se depender do presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Marco Aurélio de Mello, o PTB e os recém-criados PR (Partido da República) e MD (Mobilização Democrática) terão direito ao Fundo Partidário e ao tempo de televisão como se tivessem cumprido a cláusula. O ministro recorre à lei 9.096, a mesma que instituiu a cláusula de desempenho (artigo 13), que permite que os partidos adicionem os votos em caso de fusão ou incorporação (artigo 29).

O artigo 29 diz: ¿Por decisão de seus órgãos nacionais de deliberação, dois ou mais partidos poderão fundir-se num só ou incorporar-se um ao outro¿. E o parágrafo sexto acrescenta: ¿Havendo fusão ou incorporação de partidos, os votos obtidos por eles, na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, devem ser somados para efeito do funcionamento parlamentar, nos termos do art. 13, da distribuição dos recursos do Fundo Partidário e do acesso gratuito ao rádio e à televisão¿. A legislação não poderia ser mais clara.

¿ O artigo 29 mitiga o artigo 13. O objetivo da cláusula é ter partidos representativos. Quando se cria um novo partido, que revela representatividade, cumpre-se o objetivo da cláusula, mesmo que possamos considerar isso uma ficção jurídica ¿ diz o ministro Marco Aurélio de Mello.

Na Câmara, ganha corpo o debate sobre o que fazer com os deputados eleitos por partidos que não atingiram os 5%. O líder do PDT, deputado Miro Teixeira (RJ), defende um abrandamento regimental da norma, permitindo que os pequenos partidos tenham tempo de liderança para se manifestar em plenário e encaminhar votações.