Título: Jader Barbalho vira réu em processo no Supremo
Autor: Carolina Brígido
Fonte: O Globo, 11/11/2006, O País, p. 13

Tribunal abre ação penal contra deputado para apurar desvio de dinheiro público em desapropriação de terra

BRASÍLIA. O Supremo Tribunal Federal (STF) abriu ontem processo contra o deputado Jader Barbalho (PMDB-PA) para investigar um crime que teria sido praticado há 18 anos: desvio de dinheiro público num ato de desapropriação da Fazenda Vila Amazônia, em Parintins, no Amazonas. Por unanimidade, os ministros do Supremo aceitaram a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal e decidiram transformar em ação penal o inquérito sobre o assunto, que tramita na corte desde outubro de 2003.

O deputado, ex-presidente do Senado que renunciou depois de envolvimento em outras denúncias de corrupção, é hoje um dos principais interlocutores do presidente Luiz Inácio Lula da Silva no PMDB. Esta semana, Jader foi recebido pelo presidente no Planalto para negociar a participação do partido no governo. Na campanha, esteve no palanque de Lula.

Crime de peculato dá pena de até 12 anos de prisão

O suposto crime ocorreu em 1988, quando Jader era ministro do Desenvolvimento Agrário, no governo Sarney. Ele é acusado de superfaturar em 59 vezes o valor de mercado da fazenda e, em seguida, aumentar ainda mais esses recursos ao emitir Títulos da Dívida Agrária (TDA) de forma irregular. O parlamentar poderá ser enquadrado no crime de peculato - o uso de cargo público para obtenção de benefício próprio. A pena pode chegar a 12 anos de reclusão.

Também será réu no processo Antônio César Pinho Brasil, então secretário de assuntos fundiários do extinto ministério. Ele teria ignorado a avaliação da fazenda feita pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e proposto o pagamento de Cz$313 milhões (de cruzados) - o equivalente, hoje, a R$9 milhões, corrigidos pelo IPCA - pelas terras. Por meio de uma portaria ministerial, Jader teria determinado o pagamento em um valor ainda maior, Cz$400,4 milhões - ou R$11,6 milhões, em valores de hoje.

- Há indícios suficientes de materialidade de autoria do crime que autoriza o início da persecução penal em juízo. A farta documentação colhida na fase inquisitorial, sobre a qual puderam manifestar-se os investigados, mostra-se consistente, apontando para a necessidade de aprofundar-se a investigação - argumentou o ministro Ricardo Lewandowski, durante a sessão de ontem.

O processo de desapropriação da fazenda começou em 1987, quando Marcos Freire (já falecido) era o titular do ministério. O acordo estava prestes a ser assinado quando, em 1988, Jader assumiu a pasta e resolveu aumentar o valor a ser pago pelas terras. Para tomar essa atitude, Jader teria levado em conta um parecer de Pinho Brasil, seu auxiliar no ministério e aliado político no Pará, que teria sido emitido num prazo de apenas seis dias.

A denúncia contra Jader foi feita ao Supremo em novembro de 2003 pelo então procurador-geral da República, Cláudio Fonteles. "Os denunciados, agindo com vontade livre e consciente, cometeram crime de peculato, pois agiram com o dolo de desviar dinheiro público, superdimensionando o valor da indenização paga pelos cofres públicos, em proveito próprio", escreveu Fonteles na denúncia.

Defesa de Jader alega confusão nos valores

O advogado de Jader, José Eduardo Alckmin, disse estar tranqüilo em relação ao processo. Para ele, houve uma confusão em relação aos valores descritos na ação. Alckmin alega que não foi considerada a inflação na época. Ela seria a verdadeira culpada pela diferença entre o valor da avaliação feita pelo Incra e a quantia paga.

Procurado pelo GLOBO, Jader disse, por meio de sua assessoria, que não comentaria o caso.

Ao todo, quatro investigações tramitam no STF para apurar crimes supostamente cometidos por Jader Barbalho. Além do processo discutido ontem, existem casos de desvio de dinheiro da extinta Sudam, desvio de recursos do Banpará e remessa ilegal de recursos para o exterior. Uma investigação sobre emissão irregular de TDAs tramitava no tribunal, mas o suposto crime prescreveu antes de se concluírem as apurações e, por isso, o caso foi arquivado.