Título: Exigência de diploma de jornalista é suspensa
Autor: Carolina Brígido
Fonte: O Globo, 17/11/2006, O País, p. 12

Decisão foi tomada por liminar do ministro Gilmar Mendes e valerá até que o Supremo Tribunal julgue o mérito

BRASÍLIA. O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu ontem a necessidade de diploma de jornalista para a obtenção do registro profissional. A decisão tem caráter liminar e terá validade até que a polêmica seja decidida pela mais alta corte do Judiciário. O julgamento ainda não tem data marcada.

A liminar foi concedida a pedido do procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza. Ele argumentou que muitas pessoas foram beneficiadas por uma decisão da Justiça Federal em São Paulo, que permitiu a emissão de registro para quem não tinha curso superior em jornalismo. Como o caso aguarda o julgamento de mérito do STF, essas pessoas não poderiam ser prejudicadas até que a corte dê a decisão final.

Constituição tem artigos aparentemente divergentes

Segundo o procurador-geral, "um número elevado de pessoas, que estavam a exercer (e ainda exercem) a atividade jornalística independentemente de registro do Ministério do Trabalho de curso superior, por força da tutela antecipada anteriormente concedida e posterior confirmação pela sentença de primeiro grau, agora se acham tolhidas em seus direitos, impossibilitadas de exercer suas atividades".

O ministro explicou que, no caso, serão discutidos dois dispositivos da Constituição aparentemente divergentes. O artigo quinto diz que "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer". Já o artigo 220 impede qualquer lei de "constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social".

Na última terça-feira, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu a questão de forma oposta, ao julgar ação ajuizada por um médico paulista que pedia a manutenção do registro de jornalista. Segundo o STJ, o registro só pode ser concedido a quem tem diploma de curso superior.