Título: STF CONFIRMA DISPENSA DE DIPLOMA DE JORNALISMO PARA EXERCÍCIO DA PROFISSÃO
Autor: Cláudia Lamego
Fonte: O Globo, 23/11/2006, O País, p. 8

Decisão ainda pode ser mudada no plenário do tribunal, após debate

BRASÍLIA. A segunda turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou anteontem uma liminar que suspende a necessidade de diploma de jornalista para a obtenção do registro profissional. A decisão ainda não é definitiva e pode ser modificada pelo plenário do tribunal, que deverá debater a polêmica. O julgamento do mérito da questão não tem data marcada.

A liminar confirmada pela Turma foi concedida na semana passada pelo ministro Gilmar Mendes, a pedido do procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza. Ele argumentou que muitas pessoas foram beneficiadas por uma decisão da Justiça Federal em São Paulo. Essa liminar permitira a emissão de registro para quem não tinha curso superior em jornalismo. Como o caso aguarda o julgamento de mérito do STF, essas pessoas não poderiam ficar prejudicadas até a decisão final.

"Um número elevado de pessoas, que estavam a exercer (e ainda exercem) a atividade jornalística independentemente de registro do Ministério do Trabalho de curso superior, por força da tutela antecipada anteriormente concedida e posterior confirmação pela sentença de primeiro grau, agora se acham tolhidas em seus direitos, impossibilitadas de exercer suas atividades", escreveu Antonio Fernando no pedido ao STF.

No início do mês, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu a questão de forma oposta e negou o pedido feito por um médico paulista para manter seu registro de jornalista.