Título: DIPLOMAÇÃO E POSSE GARANTIDAS
Autor: Anderson Alves
Fonte: O Globo, 24/11/2006, O País, p. 3

Para TSE, culpa não está formada

BRASÍLIA. A prisão do deputado eleito pelo PT de Minas Juvenil Alves não impedirá sua diplomação na Câmara, marcada para a primeira quinzena de dezembro. Nem mesmo a abertura de processo criminal contra ele impedirá a diplomação e, depois, a posse como deputado federal em 15 de fevereiro. Empossado, ele passa a ter imunidade parlamentar e direito a foro privilegiado para julgamento, no Supremo Tribunal Federal. Não há nada na legislação eleitoral que impeça que Juvenil assuma seu mandato, disse ontem o presidente do Tribunal Superior, Eleitoral, Marco Aurélio de Mello.

O ministro explicou que não há qualquer impedimento para que o deputado Juvenil Alves seja diplomado, porque nesse caso ainda não há culpa formada, ou seja, condenação.

¿ A não ser que ele, preso, não compareça para ser diplomado; nunca vi diplomação por procuração ¿ disse Marco Aurélio.

Antes da diplomação, Juvenil poderá conquistar na Justiça a revogação da prisão provisória. Ainda que não consiga, poderá marcar outro dia para sua diplomação, como é permitido. Depois de investido do mandato, seu caso passa para o Supremo.

¿ Agora o Supremo nada faz, só depois da diplomação é que poderia processá-lo ou não. Ele ainda não é oficialmente investido no mandato ¿ disse Marco Aurélio de Mello.

Prevalece na legislação eleitoral a mesma regra para o cidadão comum: só pode ser considerado culpado depois de a condenação ser transitado em julgado, ou seja, quando não tiver mais possibilidade de recursos.

O primeiro suplente da coligação PT-PMDB no estado é o deputado Marcos Lima (PMDB-MG).