Título: TJ DO RIO NÃO DARÁ FÉRIAS COLETIVAS A MAGISTRADOS
Autor: Carolina Brígido
Fonte: O Globo, 24/11/2006, O País, p. 12

Presidente do tribunal diz que proposta é 'agressão à sociedade' e que não haverá recesso de fim de ano

Apesar da decisão da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara de conceder ao Judiciário o privilégio de ter 18 dias de recesso no fim do ano, além dos dois meses de férias previstos em lei, o Tribunal de Justiça do Rio vai funcionar normalmente no fim de ano e também não dará férias coletivas a seus magistrados. O projeto da Câmara ainda precisa passar pelo plenário.

Sergio Cavalieri: "Parar 20 dias, quanto custa isso?"

A informação é do presidente do TJ-RJ, desembargador Sergio Cavalieri Filho. Ele chamou o recesso forense, que ocorre entre 20 de dezembro a 6 de janeiro, de uma agressão à economia pública e à sociedade.

- A Justiça do Rio de Janeiro como um todo custa cerca de R$6 milhões por dia. Então, você parar 20 dias, quanto custa isso? E parar por quê? Dois terços da nossa Justiça é gratuita e na Justiça gratuita quem atua é a Defensoria Pública. Essa história de parar para fazer férias para o advogado é absurda. No Rio de Janeiro, já não tivemos recesso no ano passado e não vamos ter este ano, nem férias coletivas - disse Cavalieri.

Munido de estatísticas, o presidente do tribunal informou que em 2005, sem o recesso, o Poder Judiciário fluminense julgou 62 mil ações a mais apenas na primeira instância. Na segunda instância, disse o presidente, foram julgados 13 mil recursos no mesmo período.

- Se houvesse recesso, isso ficaria parado - afirmou o desembargador.

"Se a Justiça pode parar um mês, ela não é necessária"

Sergio Cavalieri também se manifestou contra o retorno das férias coletivas de janeiro e junho para os desembargadores.

- Eu acho isso um absurdo mais uma vez. Se a Justiça pode parar um mês integralmente, ela não é necessária. Essa questão de férias coletivas é uma questão de gestão, de organização. Você tem que ter um número de desembargadores e de juízes suficiente para que, quando um esteja de férias, o outro assuma o seu lugar. Não tivemos férias coletivas no ano passado e não vamos ter este ano. Nosso tribunal vai funcionar normalmente de janeiro a dezembro - assegurou o desembargador.