Título: TELEMAR: PREVI E BNDES FICAM SEM VOTO
Autor: Aguinaldo Novo
Fonte: O Globo, 24/11/2006, Economia, p. 34

Decisão judicial impede instituições de participar de assembléia de acionistas

A desembargadora Valéria Maron, do Tribunal de Justiça do Rio, concedeu antecipação de tutela aos fundos de investimentos Polo HG e Polo Norte, impedindo a Previ - fundo de pensão dos funcionários do Banco do Brasil - e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) de votarem hoje na assembléia de acionistas da Telemar. Juntas, as instituições detêm quase 6% das ações preferenciais e poderiam influir na votação que decidirá sobre a reestruturação acionária da empresa.

A operação visa a retirar do mercado papéis da Telemar Participações, Tele Norte Leste Participações e Telemar Norte Leste, dando em troca, aos investidores, ações da nova empresa, Oi Participações. O problema é que detentores de papéis ordinários receberão 2,6 vezes mais papéis da Oi Participações do que os preferencialistas, caso a operação seja aprovada. A proporção está sendo considerada injusta por fundos que detêm ações preferenciais.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) havia determinado que preferencialistas que tivessem também ações ordinárias poderiam votar. Cenário que mudou com a liminar, segundo o advogado dos fundos Polo, Samuel Mac Dowell Figueiredo.

- Os controladores têm um claro interesse na questão, já que a operação favorece os detentores de ações ordinárias - justificou o advogado.

BNDES e Previ sairiam ganhando com a reestruturação. A participação atual de cerca de 15% do capital total da Telemar saltaria para 31%, diluindo a fatia de outros acionistas.

O presidente da CVM, Marcelo Trindade, disse que decisões judiciais têm supremacia sobre as da autarquia:

- Se a Justiça avaliou que os controladores diretos e indiretos estão impedidos de votar, essa decisão deve ser acatada.

O BNDES informou que não foi notificado da decisão judicial e, por isso, não se pronunciaria. A Previ também alegou desconhecer o teor da liminar, mas avalia que, se for restrita aos controladores, em tese, não estaria impedida de votar.

(*) Do Globo Online