Título: FALHA DO STJ LIBERTA JUIZ E PREJUDICA AÇÃO DA PF
Autor: Jailton de Carvalho
Fonte: O Globo, 26/11/2006, O País, p. 17

José Jorge da Luz é acusado de operar esquema de fraude em Rondônia que teria desviado mais de R$70 milhões

BRASÍLIA. Uma falha do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a corte mais importante do país depois do Supremo Tribunal Federal (STF), pode comprometer boa parte das investigações da Polícia Federal sobre o envolvimento de magistrados e parlamentares em fraudes com dinheiro público em Rondônia. Numa sessão em 14 de agosto, a Corte Especial do STJ, composta por 21 ministros, decidiu soltar o juiz José Jorge da Luz, um dos principais acusados. O Ministério Público Federal recorreu para tentar corrigir o erro, mas o pedido só dever ser examinado em 2007.

Em recurso impetrado no tribunal, a subprocuradora da República Deborah Duprat afirma que o juiz foi beneficiado indevidamente por um simples erro matemático:

¿ Houve um equívoco na contagem dos votos na sessão que resultou na absolvição do juiz ¿ disse ela.

No início do mês, depois de se certificar da falha, Deborah pediu à relatora do caso, ministra Eliana Calmon, a recontagem dos votos. A ministra deverá submeter o pedido à Corte Especial. José Jorge era o principal auxiliar do ex-presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia Sebastião Chaves. Para a PF, o juiz era o operador do desembargador no esquema de tráfico de influência supostamente chefiado pelo ex-presidente da Assembléia Legislativa Carlão de Oliveira. O esquema, desfeito durante a Operação Dominó, teria desviado mais de R$70 milhões dos cofres públicos.

Segundo Deborah Duprat, o erro do STJ em favor de José Jorge ocorreu no final da sessão da Corte Especial. Pela contagem oficial, o juiz foi absolvido das acusações de corrupção e advocacia administrativa por 11 votos a dez. O voto de desempate a favor do magistrado foi dado pelo presidente do STJ, que também comanda a Corte Especial, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho. Com a absolvição dos dois crimes, José Jorge também se livrou da acusação de formação de quadrilha, crime que só pode ser atribuído a grupo formado por mais de três pessoas.

O grupo original denunciado ao STJ pelo Ministério Público tinha quatro pessoas: José Jorge, Sebastião Chaves, Carlão de Oliveira e o procurador de Justiça José Carlos Vitachi. Com a exclusão do juiz dos crimes de corrupção, advocacia administrativa e, conseqüentemente, de formação de quadrilha, os demais acusados também foram beneficiados pela decisão. No dia seguinte à sessão, Deborah desconfiou e conferiu os votos de cada ministro. Para ela, não há dúvida de que um dos votos contra o juiz foi contado como favorável a José Jorge.

Na contabilidade da subprocuradora, o resultado final foi 11 a 9 pela manutenção de todas acusações contra o juiz. O placar dispensaria o voto de desempate do presidente do STJ.

¿ Foi um erro material. Não sei como o tribunal vai se comportar ¿ disse Deborah.

Procurada pelo GLOBO, a ministra Eliana não quis falar. Na mesma sessão, a Corte Especial relaxou a prisão de Carlão de Oliveira, mas sem erro de contagem. No dia seguinte, Carlão foi reconduzido à carceragem da PF em Brasília. Havia uma segunda ordem de prisão, por porte de arma ilegal. O deputado, que não se reelegeu, foi solto na quarta-feira, pelo STF.