Título: ALICIAMENTO TAMBÉM PARA TRABALHO ESCRAVO
Autor: Isabela Martin
Fonte: O Globo, 26/11/2006, O País, p. 18

Decreto inclui retirada de órgãos no crime de tráfico de pessoas

FORTALEZA. A caracterização do tráfico de seres humanos não se limita ao aliciamento para fins de exploração sexual. O decreto 5.948, de 26 de outubro passado, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi comemorado. Entre outras razões, porque abrangeu tráfico para fins de remoção de órgãos, trabalho escravo ou similares. Em um de seus artigos diz também que é irrelevante o consentimento dado pela vítima.

Esse entendimento é fundamental para a polícia. Nem sempre a pessoa se vê como vítima. Foi o caso de Y. No ano passado, aos 17 anos, ela embarcou para Portugal, acompanhada de um italiano de 56 anos, com autorização da mãe. Foi uma amiga que denunciou o caso. Ela foi ¿contratada¿ por dois portugueses que pagaram ao aliciador U$3 mil por três meses. Além de fotos nas praças e das belas paisagens, a menina mandava dinheiro para a mãe, que se recusava a dar queixa à polícia. Foi graças aos contatos da delegada Cândida Brum com a Interpol que Y. foi trazida de volta no fim do ano passado, sob protesto.

Um policial infiltrado fotografou reuniões de amigos e ambientes da casa. Uma canga com a bandeira do Brasil decorava um quarto. Y. tinha outra brasileira como companhia. O agenciador não foi preso.