Título: VETADO JETOM PARA CONSELHO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Autor: Jaílton de Carvalho/Isabel Braga
Fonte: O Globo, 29/11/2006, O País, p. 12

Na Câmara, Comissão de Justiça aprova regulamentação do uso da súmula vinculante pelo Supremo Tribunal Federal

BRASÍLIA. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou ontem o pagamento de jetom aos integrantes do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O veto foi assinado pouco antes de Lula embarcar para viagem à Nigéria. O projeto previa pagamento de 12% por sessão realizada no conselho, limitado a duas sessões por mês.

O pagamento do jetom faria com que o salário do procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, ultrapassasse o teto do funcionalismo, que é de R$24.500. Antonio Fernando também é presidente do conselho. O presidente também vetou proposta de criação de 58 cargos em comissão no CNMP. O texto original prevê a criação de 61 novos cargos. Lula preservou no texto a criação de 80 cargos que serão preenchidos por concurso público.

O Conselho Nacional de Justiça, que faz o controle externo do Judiciário, também quer o direito ao jetom. O projeto seria votado na Câmara anteontem. Diante das reações à concessão de benefícios salariais ao Judiciário, o presidente da Câmara, Aldo Rebelo (PCdoB-SP), retirou o assunto de pauta. O CNJ também reivindica jetom de 12%. O pagamento também elevaria o salário de boa parte dos integrantes acima do teto de R$24.500.

Súmula vinculante deve ser votada hoje na Câmara

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ) aprovou ontem, em votação simbólica, o projeto que regulamenta a utilização da súmula vinculante pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O líder da minoria, José Carlos Aleluia (PFL-BA), avisou que pedirá urgência para a votação. O relator do projeto, Maurício Rands (PT-PE), o projeto estará na pauta de hoje.

A súmula vinculante é o mecanismo que obriga as instâncias inferiores a seguirem entendimentos adotados pelo STF. A súmula foi criada pela reforma do Judiciário e o Supremo aguarda apenas sua regulamentação para adotar a medida. Atualmente, explicou o relator Rands, há súmulas do STF, mas sem o efeito vinculante.

- Elas só serão vinculantes em procedimento do STF específico (uma sessão, por exemplo) para a edição da súmula com este efeito. E são necessários os votos de dois terços dos membros do STF a favor ( hoje 7 dos 11 ministros) - explicou.

O relator informou ainda que foram feitas apenas alterações de redação ao projeto aprovado pelo Senado, além da supressão de alguns itens. Se a Mesa Diretora da Câmara compreender que não houve alterações de mérito, depois de aprovado pelo plenário da Casa o projeto segue à sanção presidencial. Senão, a proposta volta ao Senado.

A implantação da súmula vinculante foi incluída na reforma do Judiciário na tentativa de combater a chamada indústria de liminares. A partir das súmulas, os juízes de primeira instância passarão a seguir as decisões do STF, evitando que magistrados isolados adotem entendimentos divergentes. A súmula poderá ajudar a reduzir processos nas instâncias inferiores, uma vez que ficará mais rápido e fácil a Justiça proferir decisões sobre temas que se tornarem objeto de súmulas do STF. A regulamentação aguardava votação há seis meses na CCJ.