Título: Plenário da Câmara aprova súmula vinculante
Autor: Isabel Braga
Fonte: O Globo, 01/12/2006, O País, p. 8

Projeto seguirá agora para a sanção do presidente Lula

BRASÍLIA. O projeto de lei que regulamenta a utilização da súmula vinculante pelo Supremo Tribunal Federal (STF) foi aprovado ontem, em votação simbólica, no plenário da Câmara dos Deputados, e segue agora à sanção presidencial. A súmula vinculante é o mecanismo que obriga as instâncias inferiores da Justiça a seguirem entendimentos adotados pelo STF.

O Supremo já edita súmulas, mas o efeito vinculante, que foi aprovado na reforma do Judiciário, aguardava regulamentação para ser implementado. Para que uma súmula tenha o efeito vinculante, é necessário o voto de pelo menos dois terços dos ministros do STF. Atualmente são 11 ministros, o que exige o voto de sete deles.

Relatório estava pendente há seis meses

Há seis meses pendente de votação na Comissão de Constituição e Justiça, o relatório do deputado Maurício Rands (PT-PE) suprimiu o poder da Advocacia-Geral da União (AGU), das procuradorias-gerais dos estados e das entidades da administração indireta de propor ao STF a edição, a revisão ou o cancelamento de súmulas vinculantes.

¿ A União, no entanto, continua tendo poder de propor a edição, revisão e o cancelamento de uma súmula, assim como os governadores ¿ explicou Rands.

A legitimidade dos municípios e da Defensoria Pública da União foi mantida. O município, no entanto, só poderá propor a edição, revisão e cancelamento de uma súmula, quando tratar-se de tema que envolva processo em curso no STF no qual o município seja parte ativa.

Aprovação de projetos na área processual

Além da súmula, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou ontem outros três projetos da área processual do Judiciário: o que dispõe sobre a informatização do processo judicial ( vai à sanção presidencial); o que permite a apresentação de mandado de segurança coletivo em ações judiciais e o diz que o Supremo só analisará recursos extraordinário quando a questão constitucional oferecer repercussão geral, ou seja existir no tema em análise questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico. São propostas que desafogam os trabalhos no Supremo.