Título: Trabalho escravo deve ser julgado por Justiça Federal
Autor:
Fonte: O Globo, 01/12/2006, O País, p. 13

Decisão do STF abre caminho para garantir punição de réus

BRASÍLIA. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que é da Justiça Federal a atribuição de julgar os casos de exploração do trabalho escravo. Por seis votos a três, os ministros decidiram, ao analisar um caso ocorrido no Paraná, que o crime é um tipo de violação aos direitos humanos, que, de acordo com a Constituição, deve ser julgado pela esfera federal.

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) e outras entidades de defesa dos direitos trabalhistas comemoraram o resultado. Como a competência judicial para analisar esse crime ainda não estava definida, muitos processos prescreviam antes da possibilidade de punição aos réus. Normalmente, os acusados alegavam que o foro no qual haviam sido condenados não tinha a atribuição para julgar o crime.

¿ É uma vitória para a sociedade brasileira ¿ disse o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), José Nilton Pandelot.