Título: Oposição busca forma de conter despesas
Autor: Regina Alvarez e Carolina Brígido
Fonte: O Globo, 03/12/2006, O País, p. 3
Projeto quer proibir publicidade governamental que não seja de utilidade pública
BRASÍLIA. Os gastos crescentes do governo com publicidade motivaram a oposição a apresentar, ano passado, uma proposta de emenda constitucional (PEC) para conter esse tipo de despesa. A intenção é proibir o poder público de tirar dinheiro do erário para custear propagandas que não sejam de utilidade pública ¿ como é o caso das campanhas nacionais de vacinação, de contenção da violência no trânsito ou de combate ao tabagismo.
Gastos são excessivos, constata deputado
Segundo o autor da proposta, o ex-deputado Moreira Franco (PMDB-RJ), o governo não precisa noticiar seus feitos, pois a imprensa já cumpre essa função.
¿ Os gastos com publicidade são excessivos e só servem para manipular a opinião pública. É muito mais útil ao cidadão que o governo gaste em saúde e educação. Também é bom lembrar que no Brasil, recentemente, a ligação do poder público com agências de publicidade é uma fonte de corrupção desenfreada ¿ avalia Moreira Franco.
A outra exceção prevista na PEC contempla produtos desenvolvidos por empresas públicas que são colocados à venda. É o caso dos anúncios de gasolina, óleos e aditivos desenvolvidos pela Petrobrás.
Mas a proposta não desperta muito interesse no Parlamento. A última vez que esteve em discussão foi em novembro de 2005, na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. Nem chegou a ser votada. Desde então, o assunto foi esquecido. Segundo Moreira Franco, com a proximidade do período eleitoral, os interesses em modificar as regras para publicidade no poder público desapareceram.
Em junho deste ano, a oposição também tomou outra medida contra os os gastos com publicidade do governo Lula, que considerou excessivos: pediu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que intime o governo federal a informar as cifras.
A informação foi prestada e, em seguida, o PFL entrou com um pedido de investigação eleitoral no tribunal para verificar se os gastos foram feitos de forma legal.
O partido suspeitou que o governo tenha infringido o dispositivo da Lei Eleitoral que proíbe o poder público de gastar com publicidade ¿ no caso de propaganda institucional ¿ em ano de eleições mais do que no ano anterior ou na média dos últimos três anos. A punição para o crime é a aplicação de multa e cassação do diploma do candidato à reeleição, se vencedor. O caso está sendo examinado pelo corregedor eleitoral, ministro César Asfor Rocha, e não tem prazo para ser concluído.
Chances de condenação do governo são pequenas
No entanto, avalia-se no meio jurídico que as chances de condenação do governo nesse processo são pequenas. Isso porque os limites de gastos impostos pela lei referem-se à propaganda institucional.
Os gastos com campanhas de utilidade pública, por exemplo, são liberados. Além disso, seria necessário avaliar caso a caso todas as publicações do governo incluídas no conceito global de publicidade para saber quais são realmente de utilidade pública e informativas ao público, e quais são mera forma de exaltação do governo e seus feitos. (Carolina Brígido e Regina Alvarez)