Título: Quando o teto não é o limite
Autor: Brígido, Carolina
Fonte: O Globo, 05/12/2006, O País, p. 3

Promotores elevam seu vencimento máximo de R$22.111 para R$24.500

OConselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou ontem resolução que autoriza os promotores e procuradores de Justiça a receber vencimentos superiores ao limite de R$22.111 hoje permitido à categoria. Pela medida, esses servidores poderão ganhar gratificações que, somadas aos salários, ultrapassarão o teto estadual do Ministério Público. Na prática, a decisão permite que os vencimentos de promotores e procuradores de Justiça sejam elevados para o valor do salário de ministro do Supremo Tribunal Federal: R$24.500.

A decisão é polêmica porque a Constituição estabelece limites de vencimentos para os servidores públicos. Segundo o artigo 37, o teto do funcionalismo público é o salário de ministro do STF, e o subteto para o Ministério Público e para o Judiciário nos estados está fixado em 90,25% deste valor ¿ os R$22.111.

Contrário ao aumento, o procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, que preside o CNMP, anunciou ontem que vai recorrer ao STF para tentar derrubar a resolução. Ele não participou da votação porque o regimento prevê que o presidente só vote em caso de necessidade de desempate. A decisão foi tomada por sete votos a cinco.

Após discussão acirrada, o CNMP, responsável pelo controle externo do Ministério Público, decidiu extinguir o subteto e igualar a categoria ao patamar salarial do STF. ¿No Ministério Público dos estados, o valor do teto remuneratório constitucional corresponde ao subsídio do ministro do Supremo Tribunal Federal¿, diz a resolução, que confirma liminar concedida no início do mês a promotores e procuradores de Justiça nos estados.

Bastos teme efeito cascata nos salários

O ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, criticou a decisão. Ele teme que provoque um efeito cascata no funcionalismo.

¿ Temos que ter muito cuidado com as contas públicas. É fundamental que a política de responsabilidade fiscal seja preservada, a fim de que se evite a cascata, que se faz através da isonomia, em que você dá um aumento, depois tem que dar outro, depois outro e outro ¿ disse o ministro, depois de participar de solenidade com secretários estaduais de Justiça.

Bastos lembrou que a palavra final será dada pelo STF:

¿ Num país democrático, existe um sistema de freios e contrapesos. Um poder controla o outro. Um poder preserva o outro de abusos e dificuldades, corrige erros que o outro eventualmente tenha cometido. Neste caso, o Supremo dará a última palavra.

A justificativa dada pelo CNMP para descumprir a Constituição foi a de que há muitos cargos vagos no MP nos estados e, por isso, promotores e procuradores estariam acumulando funções sem receber um adicional. Mas o texto da resolução não limita o benefício a quem acumula tarefas.

Segundo o relator do caso, conselheiro Saint'Clair Nascimento, o valor máximo do subsídio seria de R$22.111. Mas nada impediria o pagamento de outras vantagens que, somadas ao subsídio, poderiam chegar ao teto do funcionalismo, de R$24.500. Promotor de Justiça no Espírito Santo, Saint¿Clair poderá ser beneficiado pela medida.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também concedeu uma liminar permitindo que os vencimentos dos juízes estaduais ultrapassem o subteto de R$22.111. Integrantes do órgão já manifestaram a intenção de transformá-la em resolução. O CNMP e o CNJ defenderam o pagamento de um adicional aos integrantes dos colegiados. Os conselhos enviaram projetos de lei ao Congresso pedindo a gratificação. A proposta do CNMP foi aprovada pelo Congresso, mas recebeu o veto do presidente Lula. O projeto do CNJ não foi analisado.

COLABOROU Jailton de Carvalho