Título: CNJ autoriza aumento para juiz aposentado
Autor: Brígido, Carolina
Fonte: O Globo, 06/12/2006, O País, p. 10

Magistrados com cargos de confiança poderão receber vencimentos que, com aposentadoria, ultrapassam subteto

BRASÍLIA. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou ontem juízes aposentados que exercem cargo de confiança em tribunais de Justiça a receberem gratificações que, somadas ao benefício da aposentadoria, ultrapassem o limite de vencimentos da magistratura estadual, de R$22.111. A única ressalva é que os proventos não extrapolem o valor do teto do funcionalismo público, equivalente ao salário de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), de R$24.500. A decisão ainda não tem caráter definitivo, mas vai beneficiar todos que se enquadrarem na mesma situação.

O privilégio foi concedido no julgamento de uma consulta formulada pelo presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, desembargador Fausto Valença de Freitas. De acordo com ele, existem juízes aposentados de outros órgãos públicos que exercem cargo em comissão de assessoramento técnico no tribunal. Segundo a interpretação do CNJ, esses magistrados podem acumular os dois benefícios. Para virar regra, esse entendimento precisa ser transformado em resolução. Mas a decisão de ontem já representa um precedente para todos os magistrados aposentados com cargos de confiança.

¿Distorções remuneratórias no mínimo espantosas¿

Na consulta, o desembargador Valença de Freitas explicou que, se a acumulação de benefícios for vedada, ocorrerão ¿distorções remuneratórias no mínimo espantosas¿, pois servidores que exercem só um cargo acabariam ganhando o mesmo salário de servidores que têm mais de uma função no funcionalismo público. Não existe um levantamento de quantas pessoas seriam beneficiadas pela medida do conselho.

No mês passado, o CNJ autorizou o pagamento de vencimentos superiores ao subteto de R$22.111 também a juízes estaduais que recebem gratificações. Essa decisão deverá ser editada em uma resolução para ter validade definitiva. No entanto, já está sendo posta em prática em todo o país.

Anteontem, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) também autorizou promotores de Justiça e procuradores da República a receberem vencimentos superiores ao limite estadual de R$22.111. A justificativa foi a mesma: existiriam membros do Ministério Público acumulando funções sem receber nenhum centavo a mais por isso.

O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Rodrigo Collaço, defendeu as resoluções do CNJ.

¿ Para nós, isso não causa nenhuma perturbação. Vemos hoje o Judiciário mais avançado do que antes graças ao CNJ ¿ afirmou.