Título: Falta estrutura para a defesnoria
Autor: Éboli, Evandro e Braga, Isabel
Fonte: O Globo, 09/12/2006, O País, p. 8

Atendimento da instituição alcança apenas 39,7% das comarcas do país

A democratização do acesso à Justiça ainda está longe da realidade no Brasil. O II Diagnóstico da Defensoria Pública mostra que os estados com menor Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) são exatamente aqueles em que a defesa gratuita, fornecida pelo estado, é mais incipiente. De acordo com o estudo, feito pela Secretaria de Reforma do Judiciário, enquanto há, em média, 1,48 defensor público para cada cem mil habitantes, são 7,7 juízes e 4,22 membros do Ministério Público. A Defensoria Pública funciona em apenas 39,7% das comarcas e sessões judiciárias do país.

Homenageado com uma medalha de honra ao mérito pelos defensores, durante a divulgação do diagnóstico ontem, no Rio, o ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, afirmou que, se tivesse idade para fazer o concurso, tentaria ser defensor, quando deixar o governo, em janeiro.

¿ Vou advogar a partir de fevereiro, mas se tivesse idade para o concurso, recomeçaria como defensor ¿ afirmou o ministro, que se disse engajado na causa de ampliar o raio de atuação da Defensoria Pública.

Público-alvo da instituição é 70,86% da população

O estudo mostra ainda que os estados gastam, em média, R$85,80 por habitante com as instituições do sistema de justiça. A desproporção é evidente: 71,3% para o Judiciário, 25,4% para o Ministério Público e 3,3% para a Defensoria. O público-alvo da instituição é estimado em 70,86% da população do país. Em relação a 2003, o orçamento das defensorias do país aumentaram 8,7%.

Nos estados de Santa Catarina, Paraná e Goiás os governos estaduais ainda não criaram defensorias públicas. São Paulo instituiu o órgão em janeiro desse ano, dois anos depois da aprovação da emenda constitucional número 45, que assegura a autonomia das defensorias, órgãos ligados ao poder Executivo. Em estados como Maranhão, São Paulo e Piauí, não chega a 10% o volume de comarcas atendidas pelos defensores.

Nos casos em que há ausência de defensor, o juiz tem que designar um advogado para a pessoa que necessita do atendimento. E o serviço é pago pelos cofres públicos. O custo, com isso, continua existindo.